Processo 5175226-16.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5175226-16.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mora RELATOR : Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D (EXEQUENTE) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO SERASAJUD. PRAZO QUINQUENAL DO CDC. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de inclusão do nome da executada no sistema SerasaJud, no curso de cumprimento de sentença oriundo de ação monitória para cobrança de faturas de energia elétrica não pagas. A agravante sustenta que a medida é desproporcional e abusiva, pois já transcorreu o prazo quinquenal previsto no CDC para manutenção de registros restritivos de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o prazo quinquenal do CDC para manutenção de registros restritivos de crédito se aplica à inscrição judicial via SerasaJud, determinada no curso de execução ativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A inscrição judicial via SerasaJud, prevista no art. 782, § 3º, do CPC, tem natureza e finalidade distintas da negativação extrajudicial realizada diretamente pelo credor nos órgãos de proteção ao crédito. 2. O prazo decadencial de cinco anos do art. 43, § 1º, do CDC aplica-se apenas às restrições administrativas extrajudiciais, não alcançando a medida coercitiva judicial determinada no curso de execução regular com título hígido e dívida plenamente exigível. 3. O princípio da menor onerosidade da execução, previsto no art. 805 do CPC, não pode ser invocado de forma abstrata para inviabilizar a satisfação do crédito, especialmente quando a executada não indica bens passíveis de penhora nem apresenta proposta de parcelamento viável. 4. A inscrição judicial deve ser cancelada apenas nas hipóteses do art. 782, § 4º, do CPC: pagamento, garantia da execução ou extinção do processo executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Decisão de inclusão do nome da executada no SerasaJud mantida. Tese de julgamento: "O prazo quinquenal previsto no art. 43, § 1º, do CDC não se aplica à inscrição judicial de inadimplentes via SerasaJud, por se tratar de medida coercitiva de natureza processual, destinada a garantir a efetividade da execução, e não de negativação extrajudicial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 782, §§ 3º, 4º e 5º, 797 e 805; CDC, art. 43, § 1º; CC, art. 206, § 5º, I. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52123393820258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Deborah Coleto Assumpção de Moraes, j. 04-05-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53290018520258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 03-02-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Angela Maria Silva da Silva contra a decisão que, nos autos da fase de cumprimento de sentença promovida pela COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D , deferiu o pedido de inclusão do nome da devedora no sistema SerasaJud, nos seguintes termos ( evento 84, DESPADEC1 ): [...] 2. Defiro o pedido retro, com fundamento no art. 782, § 3º do CPC. Inclua-se a parte executada no sistema Serasajud. Intimem-se. Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante sustenta que o débito em execução é referente ao inadimplemento de faturas de energia elétrica, cujo último vencimento…
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