Processo 5175267-80.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5175267-80.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: ISS/ Imposto sobre Serviços RELATORA : Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA AGRAVANTE : POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ADVOGADO(A) : JOHN ENDER ALVES DE OLIVEIRA (OAB DF073747) ADVOGADO(A) : EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (OAB DF029370) ADVOGADO(A) : LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (OAB DF037069) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL AUTORIZADORA DA PRETENSÃO RECURSAL. Não configuradas quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, inviabilizam-se os embargos de declaração, pois estes se constituem em recurso de rígidos contornos processuais, servindo apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material. Busca a parte embargante, em verdade, a rediscussão da matéria já examinada por esta Corte. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por POSTAL SAÚDE, CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS , contra a decisão monocrática constante do evento 2, DECMONO1 , que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em desfavor do MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO / RS . Em suas razões, a embargante sustentou que a decisão proferida incorreu em omissão ao deixar de analisar o pedido de afastamento da exigência de garantia judicial para fins de eficácia da tutela provisória concedida na origem. Afirmou que as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário dispostas no artigo 151 do Código Tributário Nacional possuem natureza jurídica autônoma, de modo que a concessão de tutela de urgência com fundamento no inciso V do citado artigo dispensaria o depósito exigido no inciso II. Referiu, ademais, que a exigência de caução judicial deve ser relativizada diante de sua hipossuficiência financeira, circunstância evidenciada pelo deferimento da gratuidade da justiça. Invocou precedentes e postulou o acolhimento dos aclaratórios com a consequente concessão de efeitos infringentes ao recurso. Vieram os autos conclusos para julgamento. É breve o relato. DECIDO. Constituem-se os embargos de declaração em recurso de rígidos contornos processuais, servindo apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material, diante da exegese do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não vejo na decisão defeitos que possam autorizar o recurso ora apresentado. A matéria submetida foi minuciosamente examinada e decidida, conquanto em desconformidade com os interesses da parte embargante. A decisão é clara ao apontar os fundamentos lançados na decisão recorrida. Constou expressamente na fundamentação do julgado que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário reclama depósito integral e em dinheiro, na forma do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional e da Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, ficou registrado que, em que pese os elementos probatórios carreados aos autos, não ficou demonstrada a verossimilhança das alegações da parte autora da ação no patamar necessário para justificar a dispensa de caução. Nesse contexto, verifica-se que a decisão abordou expressamente os pressupostos exigidos para a suspensão do crédito fiscal. A tese de que a concessão de tutela provisória (artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.