Processo 5175490-18.2025.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CABEÇA, DA LEI N. 11.343/2006, C/C ART. 29 DO CP). ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. QUÓRUM DE VOTAÇÃO. ACÓRDÃO QUE REGISTRA UNANIMIDADE QUANDO HOUVE JULGAMENTO POR MAIORIA. VOTO DIVERGENTE DOCUMENTADO NA ATA E NOS AUTOS. CORREÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA ATRIBUÍDA INDISTINTAMENTE A AMBOS OS ACUSADOS. CONDENAÇÃO ANTERIOR DE UM DELES POR CRIME DIVERSO DO TRÁFICO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE SOBRE LEGALIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR, FUNDADAS RAZÕES, DEPOIMENTOS POLICIAIS, PROVA DEFENSIVA, PROVA DIGITAL, AUTORIA E DOLO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO ACOLHIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração interpostos por ambos os acusados contra acórdão que, por maioria de votos, deu provimento à apelação ministerial, reformou sentença absolutória e condenou os embargantes pela prática do crime do art. 33, cabeça, da Lei n. 11.343/2006, c/c art. 29 do Código Penal, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com decretação da prisão preventiva. O primeiro embargante aponta contradição e erro material no registro do quórum de votação (unanimidade no acórdão e maioria na ata). O segundo embargante suscita múltiplas omissões, contradições e erro material, com pedido de efeito suspensivo ativo, efeitos infringentes e prequestionamento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: Definir: (a) se há erro material e contradição no registro do quórum de votação do acórdão embargado; (b) se há erro material na expressão "reincidência específica de ambos" quando a condenação anterior de um dos acusados é por crime diverso do tráfico; (c) se as demais alegações de omissão, contradição e obscuridade configuram vícios embargáveis ou tentativa de rediscussão do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR: O acórdão registra julgamento "à unanimidade de votos", quando o extrato da ata de julgamento e o voto divergente escrito constante dos autos documentam resultado "por maioria de votos", com voto vencido do des. revisor. A incompatibilidade é objetiva, configurando contradição e erro material sanáveis pela via dos embargos, sem repercussão sobre o resultado do julgamento. A expressão "reincidência específica de ambos", empregada na fundamentação da prisão preventiva, não corresponde à premissa fática assentada na dosimetria do próprio acórdão, que registra condenação anterior de um dos acusados exclusivamente por homicídio qualificado, sem qualquer condenação por crime da Lei n. 11.343/2006. A correção é devida, sem alteração de qualquer resultado, porquanto a reincidência genérica por crime grave, a quantidade expressiva de droga, a divisão de tarefas e os demais fundamentos cautelares subsistem independentemente da qualificação da reincidência como específica ou genérica. As demais alegações de omissão e contradição, relativas à legalidade do ingresso domiciliar, às fundadas razões, aos depoimentos policiais, à prova defensiva, à prova digital negativa, à autoria e ao dolo, à cadeia de custódia e à confissão informal, foram expressamente enfrentadas no acórdão embargado e configuram tentativa de rediscussão do mérito, inadmissível pela via integrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.