Processo 5175535-37.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5175535-37.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A) : Diego Vaz Brito (OAB RS065608) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ELETRÔNICA VIA SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de nova tentativa de penhora eletrônica via SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha"), em execução de título extrajudicial movida contra devedor pessoa física. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reiteração automática de penhora eletrônica via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", sem a demonstração de elementos concretos que indiquem alteração na situação financeira do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A modalidade "teimosinha" do SISBAJUD é ferramenta legal e visa aumentar a efetividade das execuções, sendo a penhora em dinheiro prioritária, conforme os arts. 797 e 835, I, do CPC. 4. O STJ reconhece a legalidade da ferramenta, mas exige análise caso a caso, admitindo a reiteração somente quando observado o princípio da razoabilidade e inexistentes meios menos gravosos ao devedor. 5. A reiteração da medida exige que a parte exequente apresente elementos mínimos que indiquem possível alteração na situação financeira do executado, de modo a tornar a nova tentativa potencialmente efetiva. 6. No caso concreto, a tentativa anterior foi inexitosa e a agravante não demonstrou fato novo ou indício de alteração na situação financeira do executado, pessoa física, que justifique nova constrição contínua e potencialmente gravosa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido, em decisão monocrática. Tese de julgamento: 1. A reiteração automática de penhora eletrônica via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", exige a demonstração de elementos concretos que indiquem alteração na situação financeira do executado, não sendo suficiente o mero transcurso do tempo para autorizar a medida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 797, 805 e 835, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.034.208/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15.12.2022; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52135752520258217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Rel. Léo Romi Pilau Júnior, j. 30.07.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por COOPERATIVA DE CREDITO GERACOES - SICREDI GERACOES RS/MG contra decisão que indeferiu o pedido de nova tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD nos autos da execução de título extrajudicial nº 50002468920198211001 ajuizada em face de PEDRO NERLI MARTINS . Em suas razões recursais , afirma que requereu o auxílio do Poder Judiciário, mediante utilização do SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, visando à satisfação de seu crédito, tendo o pedido sido parcialmente deferido pelo juízo de primeiro grau, que indeferiu a modalidade de busca requerida . Assevera que a decisão recorrida contraria as disposições do Conselho Nacional de Justiça. Aduz que os valores em dinheiro ocupam o primeiro lugar na…
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