Processo 5175621-33.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. GOLPE DE ENGENHARIA SOCIAL. TRANSAÇÕES PIX E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDAS. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. OPERAÇÕES SUBSEQUENTES À PRIMEIRA TRANSFERÊNCIA RECONHECIDA PELA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA DE AUTORIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES IMPUGNADAS. TELAS SISTÊMICAS GENÉRICAS. BIOMETRIA E DISPOSITIVO PREVIAMENTE VALIDADO QUE NÃO COMPROVAM A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES CONTESTADAS. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. PROCEDIMENTO MED INFRUTÍFERO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA. COBRANÇA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO E COBRANÇAS INDEVIDAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré, Picpay Instituição de Pagamento S.A., inconformada com a sentença (mov. 18) proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito, cumulada com Indenização por Dano Material e Moral ajuizada por Samanta de Cassia Laprano Russo Stival, a qual julgou procedentes os pedidos. 2. O fato relevante. Na inicial, a parte autora, Samanta de Cassia Laprano Russo Stival, narrou que, ao anunciar um bem na plataforma OLX, foi vítima de um golpe de engenharia social. Sustentou que foi induzida a realizar uma transferência Pix teste e que, na sequência, fraudadores conseguiram realizar, sem sua autorização, outras duas transferências (R$ 3.129,00 – três mil, cento e vinte e nove reais - e R$ 2.099,76 – dois mil e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) e a contratação de um empréstimo pessoal no valor de R$ 7.469,55 (sete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). 3. Alegou, ainda, que houve grave falha de segurança da instituição financeira, pois as últimas operações ocorreram mesmo após o alerta de fraude e a solicitação de bloqueio da conta. Diante disso, a parte autora requereu: (i) a declaração de inexistência do contrato de empréstimo; (ii) a restituição em dobro do valor de R$ 5.228,76 (cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), referente às transferências via Pix fraudulentas pagas pela parte autora na fatura de seu cartão de crédito, o que totaliza o montante de R$ 10.457,52 (dez mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos); e (iii) indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 4. Em sua contestação (mov. 11), a parte ré alegou, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva e a incompetência do Juizado Especial por necessidade de perícia técnica. No mérito, argumentou a ocorrência de culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro (fortuito externo), sustentando que as transações foram realizadas mediante uso de senha e biometria facial em dispositivo autorizado, inexistindo falha na prestação do serviço. 5. Em impugnação à contestação (mov. 16), a parte autora rebateu as alegações defensivas, sustentando que a ré não comprovou a validação de segurança para as transações ocorridas após o alerta de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.