Processo 5175636-09.2025.8.13.0024
TJMG • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim RECURSO Nº 5175636-09.2025.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 RECORRENTE: PAGSEGURO INTERNET S.A. CPF: 08.561.701/0001-01 RECORRIDO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 RECORRIDO(A): PAGSEGURO INTERNET S.A. CPF: 08.561.701/0001-01 RECORRIDO(A): CARLOS ANTONIO RODRIGUES CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos, etc. Narra o autor que, em 7/5/2025, ao consultar sua conta PagSeguro, constatou crédito inesperado de aproximadamente R$ 21 mil, situação que reputou suspeita. Após contato com o canal oficial da instituição, dirigiu-se ao Banco Mercantil do Brasil, onde verificou a realização de dois PIX de R$ 10.000,00 para terceiros desconhecidos. Sustenta que não realizou as operações, não conhece os beneficiários, registrou contestação administrativa e boletim de ocorrência, sem solução pelas instituições financeiras. Requereu declaração de nulidade das transações, restituição dos valores e indenização por danos morais. Contestação apresentada pelo Banco Mercantil do Brasil S.A., na qual o réu defende a incompetência do Juizado Especial, diante da alegada necessidade de perícia digital, e sua ilegitimidade passiva por culpa exclusiva do consumidor. No mérito, sustenta que as transferências foram realizadas mediante utilização de senhas pessoais e intransferíveis, afirmando que apenas o autor teria condições de validar as operações, razão pela qual pugnou pela improcedência dos pedidos. Contestação apresentada pelo PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A., na qual a ré suscita inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, ao argumento de ausência de prova mínima de vínculo entre os fatos narrados e sua atuação. No mérito, sustenta ausência de falha na prestação do serviço, inexistência de nexo causal e fortuito externo decorrente da ação de terceiros, requerendo a improcedência dos pedidos. Sobreveio sentença que julgou procedentes os pedidos, rejeitando as preliminares suscitadas. O Juízo reconheceu a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, entendeu configurada falha na prestação do serviço e declarou a nulidade das transferências via PIX e de empréstimo consignado reputado fraudulento, condenando o Banco Mercantil à restituição de R$ 20.000,00, o PagSeguro ao ressarcimento das parcelas do consignado, além de indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00 para cada réu. Irresignado, o PagSeguro interpôs recurso inominado, sustentando nulidade da sentença por julgamento extra petita, ao fundamento de que a condenação relacionada ao empréstimo consignado não integrou a causa de pedir nem os pedidos da inicial. Aduz ausência de nexo causal, inexistência de responsabilidade e fortuito externo, requerendo improcedência dos pedidos ou limitação da condenação aos pedidos efetivamente formulados. Também inconformado, o Banco Mercantil interpôs recurso inominado, reiterando que as operações PIX exigiram login e inserção de senhas pessoais, circunstância que evidenciaria culpa exclusiva do consumidor. Defende que o próprio autor realizou as movimentações e sustenta ausência de falha na prestação do serviço, requerendo a reforma integral da sentença para julgar improcedentes os pedidos. Em contrarrazões, o autor sustenta ofensa ao…
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