Processo 5175672-19.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5175672-19.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Seguro AGRAVANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : DAVID AZULAY (OAB RJ176637) AGRAVADO : SILVIO ITAMAR RIBEIRO SANTOS ADVOGADO(A) : LUANA BEZERRA DA SILVA (OAB RS072972) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO. AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. interpõe agravo de instrumento à decisão que, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA movida por SILVIO ITAMAR RIBEIRO SANTOS , assim decidiu ( evento 18, DESPADEC1 ): 1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 2. Recebo as emendas à petição inicial apresentadas ( 10.1 e 16.1 ). 3. De ofício, altero o valor da causa para o valor de alçada, fixado em R$ 14.425,00 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais). 4. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por SILVIO ITAMAR RIBEIRO SANTOS em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. O autor, beneficiário do plano de saúde da ré, foi diagnosticado em março de 2024 com neoplasia maligna do encéfalo (glioblastoma multiforme – CID C71), passando a apresentar graves sequelas neurológicas. Em razão do quadro clínico, houve prescrição médica de fisioterapia motora neurológica domiciliar contínua, diante da inviabilidade e do risco de deslocamento para atendimento ambulatorial. A ré, contudo, negou a cobertura do tratamento domiciliar, sob o fundamento de ausência de previsão no rol da ANS e inexistência de impossibilidade de deslocamento. O autor sustenta a abusividade da negativa, afirmando que a fisioterapia possui cobertura contratual e que a modalidade domiciliar é necessária ao tratamento prescrito. Alega violação ao dever de continuidade do tratamento e risco de agravamento do quadro clínico. Requer tutela de urgência para o custeio das sessões de fisioterapia neurológica domiciliar, sob pena de multa diária, ou, subsidiariamente, o reembolso integral das despesas realizadas com tratamento particular. É o relatório. Decido. Em atenção ao pedido de tutela provisória de urgência, há que se salientar que o art. 300 do Código de Processo Civil o admite desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito do autor à cobertura do tratamento domiciliar mostra-se suficientemente evidenciada. Os laudos médicos atualizados ( 16.2 ), emitidos em abril de 2026, confirmam a gravidade do quadro clínico do demandante, descrevendo as sequelas neurológicas importantes e a imprescindibilidade da fisioterapia motora neurológica domiciliar contínua, por ser a modalidade mais apropriada e segura, visando preservar a autonomia, prevenir complicações e garantir a qualidade de vida. O documento indica, de forma clara e fundamentada tecnicamente, que o deslocamento para serviços externos geraria instabilidade, cansaço excessivo e risco de acidentes, sem ganhos clínicos adicionais. Ademais, o próprio contrato do plano de saúde ( 16.3 ) prevê expressamente a cobertura para "procedimentos de reeducação e reabilitação física listados no rol vigente à época do evento, em número ilimitado de sessões por ano, que poderão ser realizadas tanto por fisiatra como por fisioterapeuta" (Cláusula 8.4.3). A recusa da operadora baseia-se na modalidade de prestação do serviço (domiciliar), e não na sua essencialidade ou na sua cobertura pelo…
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