Processo 5175895-69.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5175895-69.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Estabelecimentos de Ensino RELATOR : Juiz de Direito DIEGO CARVALHO LOCATELLI AGRAVANTE : INSTITUTO PORTO ALEGRE DA IGREJA METODISTA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : TEREZINHA MARIA VARELA (OAB SP226005) ADVOGADO(A) : DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB SP296142) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO NOVO. NÃO REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve o indeferimento de medidas executivas atípicas — suspensão da CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito do executado —, proferida em resposta a pedido de reconsideração fundado no Tema Repetitivo nº 1.137 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que mantém, por seus próprios fundamentos, indeferimento anterior possui conteúdo decisório autônomo apto a reabrir o prazo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão impugnada limitou-se a manter o indeferimento anterior por seus próprios fundamentos, sem modificar a situação jurídica já definida, de modo que não possui conteúdo decisório novo. 2. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível, que deve ser contado a partir da intimação da decisão originária. 3. A parte exequente não interpôs recurso contra a decisão que indeferiu as medidas executivas atípicas no prazo legal, operando-se a preclusão. 4. O recurso interposto contra a decisão que apenas ratifica comando judicial anterior é intempestivo, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal, e a decisão que se limita a manter entendimento anterior por seus próprios fundamentos não possui conteúdo decisório novo apto a reabrir o prazo para interposição do recurso cabível. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 139, inc. IV; CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50984775520268217000, 8ª Câmara Cível, Rel. Ricardo Moreira Lins Pastl, j. 13.05.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista – em Recuperação Judicial contra decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial nº 5000100-38.2014.8.21.3001, que manteve o entendimento anteriormente adotado quanto ao indeferimento de medidas executivas atípicas. Na origem, o exequente requereu a adoção das medidas previstas no art. 139, IV, do CPC, consistentes na suspensão da CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito do executado. O pedido foi indeferido no evento 92, sob o fundamento de que as medidas postuladas restringiriam de forma desarrazoada direitos da parte executada. Posteriormente, no evento 96, o exequente postulou nova apreciação da matéria à luz do Tema Repetitivo nº 1.137 do STJ, sustentando tratar-se de precedente vinculante, sobrevindo a decisão do evento 98, que manteve o entendimento anterior por seus próprios fundamentos. No presente recurso, a agravante sustenta que a decisão do evento 98 possui conteúdo decisório autônomo, por ter…
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