Processo 5176127-55.2021.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5176127-55.2021.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5176127-55.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CPF: 33.164.021/0001-00 RÉU: RANIERE DA SILVA FONSECA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos. Cuida-se de Ação de Regresso proposta por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A em face de UNIDAS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, ambas devidamente qualificadas nos autos, ao fundamento de que, em 13 de julho de 2021, o veículo conduzido pelo segurado estava trafegando pela Rodovia BR 030, KM 337, quando o veículo de propriedade da locadora requerida JEEP/RENEGADE, placa QXT-6F27, veio a invadir a contramão e colidir contra quatro veículos, incluindo o segurado, ocasionando os danos materiais no valor de R$133.776,00. Pede, a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$133.776,00, devidamente corrigidos. Devidamente citada, a ré ofertou a sua contestação (ID 9465091509) alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o veículo causador do sinistro encontrava-se sob a posse direta de terceiro na data dos fatos, em virtude de contrato de locação celebrado com RANIERE DA SILVA FONSECA. No mérito, defendeu a ausência de conduta ilícita ou nexo de causalidade a ela imputável. Alegou a inaplicabilidade do entendimento consolidado na Súmula 492 do STF, sob a alegação de que a responsabilidade das locadoras deve ser pautada na aferição de culpa subjetiva e de que o contrato de locação transferiu integralmente o dever de guarda e vigilância sobre o automóvel. Refutou a suficiência probatória do Boletim de Ocorrência por conter declarações unilaterais e impugnou o quantum indenizatório sob a alegação de falta de comprovação idônea dos danos, haja vista a não apresentação de três orçamentos distintos. Ao final, requereu a denunciação da lide de RANIERE DA SILVA FONSECA, sob a alegação de que constava como locatário direto e condutor indicado no contrato de locação. Designada e realizada a audiência de conciliação, não se obteve êxito (ID 9469735407). A autora apresentou impugnação à contestação (ID 9530274872). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes informaram não possuir mais provas (IDs 9556089769 e 9560963653). Alegações finais apresentadas por ambas as partes (IDs 9616153654 e 9624901328). A ré se manifestou no ID 9642931000 requerendo a retificação do polo passivo da lide, tendo em vista a incorporação da UNIDAS S.A pela Locamérica Rent a Car, o que foi deferido (ID 9705775470). Deferido o pedido de denunciação da lide de RANIERE DA SILVA FONSECA (ID XXX.XXX.XXX-XX). O litisdenunciado ofertou a sua contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva, uma vez que jamais contratou a locação do veículo em nome próprio ou para fins particulares. Disse que, à época dos fatos, mantinha vínculo empregatício com a empresa Diefra Serviços e Obras Ltda, tendo retirado o veículo das dependências da ré exclusivamente para utilização em atividades profissionais desenvolvidas em benefício de sua empregadora. Afirmou, ainda, que, em razão do início de seu período de férias laborais em 22/02/2021, foi orientado a entregar as chaves e a posse do automóvel a outro funcionário da empresa, circunstância que lhe…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados