Processo 5176429-92.2025.8.21.0001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5176429-92.2025.8.21.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5176429-92.2025.8.21.0001/RS AUTOR : FIRMINA LIMA FERNANDES ADVOGADO(A) : IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) ADVOGADO(A) : JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB RS107127) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. 1) Inépcia da inicial - ausência de  interesse  processual A parte ré postulou a extinção do processo, sustentando que a parte autora não formulou prévio requerimento administrativo. Não assiste razão à parte ré, isso porque ausência do requerimento administrativo, nesta demanda, não afronta nenhum dos pressupostos necessários para o ajuizamento da ação. Ora, o interesse de processual surge da necessidade da parte autora em obter, através de processo judicial, proteção ao seu direito violado, sendo que o ajuizamento desta ação independe de antecedente pedido administrativo. Acrescento, ainda, que, notadamente, existe pretensão resistida ao pedido, porquanto a parte ré não concorda com os requerimentos da parte autora, restando evidente o interesse de agir do demandante. Nesse sentido, já se manifestou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: APELAÇÃO CÍVEL.  SEGURO  DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PRELIMINAR RECURSAL REJEITADA.  INTERESSE  DE  AGIR  RECONHECIDO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO  REQUERIMENTO  NA VIA  ADMINISTRATIVA . POSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA À ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA PERFECTIBILIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS SALVADOS. MATÉRIA PRECLUSA. BEM MÓVEL LIVRE E DESEMBARAÇADO. AFASTAMENTO OU MINORAÇÃO DE MULTA IMPOSTA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO. 1. Consoante entendimento desta Câmara Cível, a parte autora possui  interesse  processual independente de prévio  requerimento  ou de esgotamento da esfera  administrativa , sob pena de violação ao princípio constitucional de acesso ao Poder Judiciário (artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal). 2. No presente caso, considerando a matéria devolvida com a interposição da apelação, infere-se que restou assentada como devida a indenização securitária em favor da parte autora. 3. [...] . APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 29-04-2020) Isso posto, DESACOLHO o pleito formulado. 2) Da alegação de reiteradas ações ajuizadas pelos advogados do autor A parte ré alegou, em síntese, que há prática de fraude no presente feito, porquanto o procurador da parte autora ajuizou diversas ações com a mesma causa de pedir e pedidos. Requereu a extinção do feito, sem resolução de mérito, a condenação do advogado nos ônus sucumbenciais e na multa por litigância de má-fé. Entretanto, não há como acolher tal pleito. Isso porque eventual conduta do causídico que patrocina a ação, no caso, o ajuizamento da demanda sem o conhecimento da parte (consumidor) ou o aforamento de inúmeras ações similares, envolve questões que refogem à presente lide, devendo ser abarcado em demandas próprias e em órgão competente, com o respectivo direito ao contraditório e ampla defesa, situação ao alcance da Instituição Financeira, sem a intervenção judicial. Nesse sentido, já se manifestou o nosso Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRELIMINARMENTE. ATUAÇÃO DO PROCURADOR DA AUTORA.  MULTA  POR LITIGÂNCIA DE  MÁ - FÉ .  A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados