Processo 5176553-04.2020.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5176553-04.2020.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5176553-04.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Sustação de Protesto, Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] AUTOR: GESTAO E OPERACAO DE VIAGENS LTDA - EPP CPF: 09.306.896/0001-06 RÉU: ALFA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS SA CPF: 10.473.920/0001-80 SENTENÇA Vistos. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA proposta por GESTÃO E OPERAÇÃO DE VIAGENS LTDA em face de ALFA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S/A, ambas devidamente qualificadas, ao fundamento de existência de protesto indevido atribuído a parte autora pela parte ré. Narra ser uma agência de turismo atuante no seguimento de empresas corporativas; que teve contra si lavrado protesto, referente a débito no valor de R$ 614,10, vinculado ao título nº“32558”, Livro 6835, Folha 165, do “Cartório do 2º Tabelionato de Protesto e Títulos da Comarca de Belo Horizonte/MG” (Id n°1820664902), afirmando ter promovido o pagamento à requerida em 07/05/2020, sem que, contudo, houvesse sido providenciada a baixa do apontamento. Alega que entrou em contato com a ré para solucionar a questão, notificado quitação do débito (Id n° 1820664915), devido à necessidade de manter o CNPJ sem restrições, contudo não foi efetuada a baixa do protesto. Portanto, requereu concessão de tutela de urgência para cancelamento do protesto de título n°32558; ofício ao SERASA para ser dado baixa no protesto; alternativamente, pugna pelo deferimento da liminar para suspender “os efeitos do protesto” até a prolatação de sentença. Bem como, requer, em sede de mérito a declaração da nulidade da manutenção do protesto antes a comprovação de quitação do débito; a condenação da parte ré na reparação moral em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Comprovante de pagamento de custas (Id n°1979499804). Deferido em Id n°2025364859, o pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos do protesto indicado na certidão (Id n° 1820664902), mas condicionando a prestação de caução no exato valor protestado, conforme certidão (Id n°2177716431), mediante anexado o comprovante de depósito (Id n°2155046472). Suspensão dos efeitos do protesto (Id n°2453981479). Após diversas tentativas infrutíferas de citação, a empresa ré foi citada em 25 de setembro de 2024, conforme Aviso de Recebimento (Id n° XXX.XXX.XXX-XX). Citada, a parte ré, ALFA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S/A, apresentou contestação (Id n°XXX.XXX.XXX-XX) alegando em sede de preliminar a falta de interesse processual. No mérito, sustenta que a parte autora não realizou o procedimento adequado, com as formalidades exigidas para a baixa do protesto, resultando na inviabilização automática; aduz a ausência de conduta ilícita, a existência de outros protestos no nome da parte autora, impugnado a pretensão indenizatória (dano moral). Pugnou pelo acolhimento da preliminar de falta de interesse processual, com a consequente da extinção do feito sem resolução de mérito; declaração da improcedência dos pedidos formulados pela parte autora, não cabendo indenização. Impugnação à Contestação (Id n°XXX.XXX.XXX-XX). Instadas a especificarem provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (Id n°XXX.XXX.XXX-XX e Id n°XXX.XXX.XXX-XX). A parte ré não se manifestou. Decisão em…

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