Processo 5176852-14.2026.8.09.0175

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5176852-14.2026.8.09.0175
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ANALÍTICA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. VALIDADE DA PERÍCIA SEM VISTORIA INTERNA. INÉRCIA DA EXECUTADA/AGRAVANTE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JÁ REALIZADA. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:  1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial de avaliação imobiliária, declarou encerrada a fase de liquidação e designou audiência de conciliação em ação de extinção de condomínio pro indiviso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  2. A questão em análise consiste em definir se a decisão homologatória do laudo pericial observou o dever de fundamentação analítica diante de impugnações técnicas específicas sobre ausência de vistoria interna, liquidez de mercado e fator de comercialização, e, em cognição plena aplicada pela Teoria da Causa Madura, se o laudo está tecnicamente hígido e merece ser mantido. III. RAZÕES DE DECIDIR:  3. A decisão agravada limitou-se a chancelas genéricas ao trabalho pericial sem enfrentar os pontos concretos de insurgência técnica deduzidos pela agravante, incorrendo em fundamentação per relationem irrazoável e violação ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. 2. Reconhecida a nulidade, aplica-se a Teoria da Causa Madura (art. 1.013, § 3º, I, do CPC), avançando-se ao mérito para manter a homologação do laudo por fundamentos diversos.  4. A ausência de vistoria interna decorre da inércia colaborativa da própria agravante, que não providenciou o acesso dos locatários no interregno de dezessete dias entre a intimação e a diligência, sendo-lhe vedado, pela vedação ao venire contra factum proprium e pelo art. 6º do CPC, invocar a falha que ela própria criou.  5. O laudo atingiu Grau de Fundamentação II e Grau de Precisão III, e a impugnação limitou-se ao campo argumentativo, sem assistente técnico ou avaliação de mercado divergente. IV. DISPOSITIVO E TESE:  6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese(s) de julgamento: 1. A homologação de laudo pericial, quando precedida de impugnação técnica específica, exige fundamentação analítica expressa sobre cada ponto de insurgência deduzido, sendo nula a decisão que se limita a validar genericamente o trabalho pericial, em violação ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. 2. A parte que obstrui a realização de vistoria interna pelo perito judicial, não providenciando o acesso ao imóvel dentro do prazo disponível, não pode invocar a ausência de vistoria como vício da perícia, por contrariar o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e a vedação ao comportamento contraditório. Dispositivos legais citados: Constituição Federal, art. 93, IX; Código de Processo Civil, arts. 6º, 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, 477, § 2º, I, 479, 489, § 1º, IV, 1.013, § 3º, I, 1.015, parágrafo único, e 873, II. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento n. 5568840-63.2025.8.09.0018, Rel. Des. Sandra Regina Teodoro Reis, 6ª Câmara Cível, j. 16/10/2025; TJGO, Agravo de Instrumento n. 5579516-09.2025.8.09.0006, Rel. Des. Aureliano Albuquerque Amorim, 6ª Câmara Cível, j. 25/09/2025; TJGO, Agravo de Instrumento n. 56416199120238090048, Rel. Des. Itamar de Lima, 3ª Câmara Cível, p. 26/01/2024; TJGO, Embargos de Declaração n. 5617813-83.2021.8.09.0149, Rel.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados