Processo 5177016-09.2021.8.13.0024

TJMG • Protesto

Tribunal
Número CNJ
5177016-09.2021.8.13.0024
Classe
Protesto
Órgão Julgador
17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 bsls PROCESSO Nº: 5177016-09.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROTESTO (12228) ASSUNTO: [Sustação/Alteração de Leilão] AUTOR: JORME CESAR DA ROCHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: JVS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 41.303.321/0001-42 e outros SENTENÇA 1 – RELATÓRIO JORME CESAR DA ROCHA, ADELAINE PEREIRA GOMES e GESSO ALFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer em face de JVS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e SILVESTRE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, igualmente qualificados, pretendendo, em sede de tutela de urgência, a sustação dos efeitos dos protestos em andamento, bem como dos demais que vierem a ser distribuídos. No mérito, requereram: (a) a confirmação da tutela de urgência de sustação/cancelamento definitivo dos protestos lavrados em seu desfavor; (b) a declaração de inexigibilidade dos cheques emitidos em razão da avença imobiliária; (c) a condenação dos réus na obrigação de fazer consistente na regularização do empreendimento imobiliário e do loteamento rural em comento; (d) a consequente outorga da escritura pública de compra e venda do imóvel rural adquirido, sob pena de multa diária; ou, sucessivamente, a resolução do pacto com devolução de valores; e (e) a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por perdas e danos e verbas sucumbenciais. Quanto aos fatos narraram, em síntese, que os dois primeiros autores firmaram, em 28 de outubro de 2020, instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel rural com área de 1,5026 hectares localizado no lugar denominado "Estiva", no município de Itatiaiuçu/MG, figurando como promitente vendedor o réu Silvestre da Conceição Rodrigues, por intermédio da imobiliária Acreditar Empreendimentos Imobiliários. Restou ajustado o pagamento do preço mediante sinal e a entrega de 50 (cinquenta) cheques no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, com vencimentos mensais e sucessivos a partir de 15 de fevereiro de 2021, todos emitidos pela terceira autora, pessoa jurídica de estrutura familiar controlada pelos adquirentes. Sustentaram que, após efetuarem o adimplemento do sinal e de outras prestações expressivas, foram surpreendidos com a descoberta de que o empreendimento imobiliário era absolutamente irregular, constatando a existência do Inquérito Civil nº MPMG-0338.20.000180-2 perante o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e da Ação Civil Pública autuada sob o nº 5006027-95.2021.8.13.0338, por crime de loteamento clandestino e irregularidade ambiental. Ademais, relatam que os vendedores deixaram de executar as obras de infraestrutura básica prometidas no contrato. Alegam que, diante da gravidade dos fatos e do risco de sofrerem perda da posse por evicção, os adquirentes se uniram em associação de moradores (Associação de Moradores do Chacreamento Estiva), notificaram extrajudicialmente os envolvidos e suspenderam o pagamento das cártulas vincendas com amparo no direito de retenção e na exceção do contrato não cumprido. Em represália, a ré JVS Empreendimentos Imobiliários Ltda., pessoa jurídica que passou a deter a posse das cártulas sem integrar formalmente o instrumento originário, apontou a protesto duas das cártulas emitidas, nos valores nominais de R$ 1.000,00 cada, com vencimentos…

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