Processo 5177873-81.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5177873-81.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5177873-81.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários AGRAVANTE : ANA PAULA RISSI ADVOGADO(A) : FRANCIELE CAMARGO (OAB SC066843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA PAULA RISSI , nos autos da ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS, contra decisão interlocutória que reviu multa cominada em caso de descumprimento de tutela de urgência anteriormente deferida ( evento 29, DESPADEC1 , autos originários). Cito, por oportuno, trecho da decisão: [...] No ponto, inclusive, entendo prudente a revisão da decisão lançada no Evento 4  com relação à multa diária equivocadamente fixada.  Assim, a fim de evitar valor excessivo, merece ser concebida a multa como de R$ 5.000,00 pelo descumprimento ora verificado,  sem incidência diária , redação que deveria ter constado no comando liminar. Ao revés, se mantida a multa diária fixada, considerando o tempo até então transcorrido, alcançaríamos valor superior a R$ 50.000,00, quantia exacerbada se comparada ao montante bloqueado pela cooperativa demandada (R$ 3.807,41) Sobre a temática, colaciono os seguintes precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE LANÇAMENTO DE COMPRAS IMPUGNADAS NAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO.  ASTREINTES . I - CASO EM EXAME: Agravo de instrumento contra decisão que concedeu tutela de urgência para suspensão de lançamentos impugnados em faturas de cartão de crédito e fixou multa cominatória ( astreintes ), para o caso de descumprimento da medida. A parte agravante defende o afastamento da multa arbitrada ou, subsidiariamente, a redução do seu  valor . II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há as seguintes questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de afastamento da multa diária; e (ii) definir a adequação do  valor  das  astreintes  fixadas para assegurar a efetividade da tutela. III - RAZÕES DE DECIDIR:  1 -  Astreintes . Cabível a fixação de  astreintes  para o caso de prestação de fazer ou não fazer, para tornar efetiva a tutela concedida (art. 497 do CPC). No caso, todavia, a multa foi fixada em  valor   excessivo , devendo ser reduzida para  valor  proporcional e adequado à finalidade da sua fixação . 2 - Prequestionamento. O prequestionamento de normas constitucionais e infraconstitucionais fica implicitamente atendido nas razões de decidir, o que dispensa manifestação individual de cada dispositivo legal suscitado. IV - TESE DE JULGAMENTO: Cabível a fixação de  astreintes  para assegurar a eficácia da tutela, sendo admissível a redução do seu  valor  quando o montante arbitrado for elevado e desproporcional. V - DISPOSITIVO: AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 52916065920258217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Julgado em: 17-12-2025) [Grifei] AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESBLOQUEIO DE ACESSO À CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA.  ASTREINTES . 1.  ASTREINTES . O ART. 537 DO CPC AUTORIZA A FIXAÇÃO DE MULTA COERCITIVA PARA FORÇAR O DEVEDOR A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER,…

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