Processo 5178009-78.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5178009-78.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários AGRAVANTE : TATIANA DE SOUZA CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) AGRAVANTE : ISADORA BEATRIZ CAVALHEIRO LENCINA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ISADORA BEATRIZ CAVALHEIRO LENCINA DA SILVA contra a decisão proferida nos autos em que litiga com FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Eis o teor da decisão atacada ( 4.1 ): Defiro o benefício da gratuidade da justiça e o trâmite preferencial. Cuida-se de ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em que a parte autora alega estar sofrendo descontos em benefício previdenciário decorrentes de contratos de empréstimo consignado e de reserva de cartão consignado (RCC), supostamente firmados sem autorização judicial prévia. Quanto ao pedido de tutela de urgência referente ao contrato n.º 0089601099 (RCC), inicialmente, destaco a incidência da legislação consumerista, pois as partes enquadram-se como consumidor e fornecedora, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Os documentos que acompanham a inicial evidenciam, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado. Na presente situação, em que se discute a existência da contratação, não se pode exigir da parte autora a produção de prova negativa. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação consiste na afirmativa da parte autora de que desconhece o contrato, por sua conta e risco, na medida em que em caso de improcedência do pedido, os descontos em seu benefício previdenciário serão restabelecidos. Assim, concedo a tutela de urgência para que cessem os descontos no benefício previdenciário da autora referentes ao contrato n.º 0089601099, na modalidade RCC. Por outro lado, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência em relação aos contratos de empréstimo consignado n.º 0101491268 e n.º 0088585621, pois inexistem elementos suficientes, neste momento processual, para concluir pela ilegalidade das cobranças, sem prejuízo de reanálise após a formação do contraditório. Tratando-se de relação consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. Deverá a parte ré juntar aos autos os contratos firmados entre as partes. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, bem como comprovar o cumprimento da tutela de urgência deferida quanto ao contrato n.º 0089601099 (RCC), no prazo legal, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O prazo contestacional fluirá na forma do artigo 231, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimação eletrônica agendada. Em suas razões recursais ( 1.1 ), a parte autora sustentou, em síntese, que os contratos teriam sido firmados em nome de menor absolutamente incapaz, sem prévia autorização judicial, em afronta ao art. 1.691 do Código Civil, razão pela qual seriam absolutamente nulos. Alegou que a decisão agravada incorreu em contradição ao reconhecer a hipossuficiência da parte autora, a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, mas, ainda assim, indeferir a suspensão dos descontos sob o fundamento de ausência de elementos suficientes para aferir a ilegalidade das cobranças. Defendeu a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, diante da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.