Processo 5178108-27.2018.8.13.0024

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5178108-27.2018.8.13.0024
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5178108-27.2018.8.13.0024/MG EXEQUENTE : C.R.I. BOMBAS HIDRAULICAS LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL DE LUCA PASSOS (OAB SP230400) ADVOGADO(A) : TANIA REGINA PAVAO PASSOS (OAB SP257756) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB SP257587) EXECUTADO : ROCHA POCOS LTDA EDITAL SECRETARIA DA 36ª VARA CÍVEL - COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Prazo de 30 (trinta) dias - Edital de Citação de ROCHA POÇOS LTDA. - ME, CNPJ: 04.261.885/0001-33 , que se encontra em lugar incerto e não sabido. O Dr. Alexandre Cardoso Bandeira, Juiz de Direito Auxiliar, em pleno exercício do cargo e na forma da lei, etc., faz saber que tramita por este Juízo e Secretaria da 36ª Vara Cível, Execução de Título Extrajudicial, autos n.º 5178108-27.2018.8.13.0024 ajuizada por C.R.I. BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA., CNPJ: 07.052.265/0001-82 em face de ROCHA POÇOS LTDA., ME - CNPJ: 04.261.885/0001-33. A ação foi distribuída em 18/12/2018 em razão do inadimplemento de duplicatas. Considerando que o(a) executado(a) ROCHA POÇOS LTDA., ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.261.885/0001-33 , não foi encontrado(a) para citação pessoal, é o presente edital para citá-lo(a), para todos os termos da ação, bem como para, nos termos do art. 829 do CPC, no prazo de (3) três dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 3.622,71 (três mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos), mais acréscimos legais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC, que poderão ser reduzidos pela metade, caso o pagamento integral seja efetuado em até três dias (art. 827, § 1º) , BEM COMO para, caso queira, oferecer EMBARGOS NO PRAZO DE (15) QUINZE DIAS. Cientificando-o(a), ainda, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas processuais e honorários de advogado fixados acima, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica o(a) executado(a) advertido(a) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Fica ainda o(a) executado(a) ciente, de que no caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, conforme art. 257, IV, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância, por ordem deste Juízo, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e na forma da lei. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Eu, Elkye Capella Mercier, Gerente de Secretaria, o subscrevo por ordem do MM. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Alexandre Cardoso Bandeira. .

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