Processo 5178150-70.2021.8.09.0125
TJGO • Cobrança de Cédula de Crédito Industrial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente APELAÇÃO CÍVEL N° 5178150-70.2021.8.09.0125 COMARCA DE PIRANHAS APELANTE/RÉU : AUTO POSTO EXPRESSO LTDA. – ME. APELADA/AUTORA : GOIÁS TRUCK LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP. RELATORA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE VOTO Como relatado, trata-se de recurso de apelação interposto por Auto Posto Expresso Ltda. em face de sentença una proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Piranhas, nos autos da ação nº 5178150-70.2021.8.09.0125, que foi julgada conjuntamente com a ação nº 5684773-93.2021.8.09.0125, em razão da conexão existente entre as demandas. Consta dos autos da ação de cobrança nº 5178150-70.2021.8.09.0125, que a autora, Goiás Truck Locações e Serviços Eireli – EPP, alegou que celebrou com a requerida contrato de prestação de serviços de terraplanagem, pelo valor global de R$ 1.500.000,00, com pagamento por medições. Sustentou que iniciou a execução dos serviços, realizou parte da obra e, ao final, emitiu medição no valor de R$ 76.441,66, cujo pagamento foi recusado pela contratante. Afirmou que a rescisão contratual ocorreu de forma unilateral e injustificada pela requerida, razão pela qual pleiteou a condenação ao pagamento da quantia de R$ 76.441,66 (setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), correspondente aos serviços medidos e não quitados, acrescida de correção monetária e juros de mora desde o vencimento, bem como ao pagamento de percentual de 20% sobre o valor remanescente do contrato, a título de indenização pelo que deixaria de auferir caso a obra fosse integralmente concluída. Citada, a requerida apresentou contestação (mov. 07), na qual sustentou, em síntese, a inexistência de valores devidos e alegou a má execução dos serviços contratados, notadamente quanto à compactação do solo, paralisações indevidas e descumprimento de obrigações contratuais. Defendeu que a rescisão ocorreu por justa causa, imputável à contratada, e pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais. No curso do processo, as partes produziram prova documental e oral, tendo sido colhidos depoimentos e ouvidas testemunhas. Encerrada a instrução, apresentaram alegações finais. Paralelamente, na ação nº 5684773-93.2021.8.09.0125, Auto Posto Expresso Ltda. ajuizou demanda declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores em face de Goiás Truck Locações e Serviços Eireli – EPP, alegando inadimplemento contratual e má execução dos serviços. Sustentou a inexistência de débito em favor da parte adversa e afirmou fazer jus à restituição dos valores já despendidos, requerendo o julgamento procedente da demanda para declarar inexigível o débito no valor de R$ 76.441,66 (setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), bem como a condenação da requerida à restituição da quantia de R$ 54.183,41 (cinquenta e quatro mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e um centavos), referente a valores pagos por serviços não realizados, ao argumento de cobrança indevida e enriquecimento sem causa. Na referida ação, a parte ré foi citada, sendo decretada sua revelia, sem prejuízo da análise do conjunto probatório. (mov. 43). Posteriormente, as demandas foram reunidas para julgamento conjunto, diante da conexão existente entre elas (mov. 64). Sobreveio sentença una (mov. 71), na qual o magistrado julgou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.