Processo 5178164-81.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5178164-81.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 24ª Câmara Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5178164-81.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador JORGE ALBERTO VESCIA CORSSAC AGRAVANTE : PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) AGRAVADO : MARIA FERNANDA CAMARDELLI ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PODE SER CONCEDIDO ÀS PESSOAS JURÍDICAS EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DESDE QUE COMPROVEM NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATIVIDADES. NO CASO, A DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA AGRAVANTE, EM 15/02/2023, CONFORME ATO DO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL Nº 1.360, NÃO SIGNIFICA, POR SI SÓ, QUE SEJA HIPOSSUFICIENTE PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, SOBRETUDO PORQUE É INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE AINDA BUSCA O PAGAMENTO DE CRÉDITOS DE SEUS DEVEDORES. ADEMAIS, OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA SE CONCLUIR PELO DIREITO AO BENEFÍCIO. PROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL  interpõe agravo de instrumento da decisão proferida nos autos da ação de revisional movida por  MARIA FERNANDA CAMARDELLI ,  no seguinte teor ( evento 59, DESPADEC1 ): Vistos. Indefiro o benefício da  AJG  à demandada, pois a liquidação extrajudicial, por si só, não é motivo suficiente para a concessão do benefício, ausente prova da efetiva necessidade. Nesse sentido: APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a taxa de juros remuneratórios pactuada somente pode ser considerada abusiva quando demonstrado que excede substancialmente à taxa média praticada pelo mercado, hipótese dos autos. CUSTO EFETIVO TOTAL. INFORMAÇÃO. LEGALIDADE. A previsão do Custo Efetivo Total (CET) em nada modifica a repercussão econômica do contrato, pois se trata de informação destinada ao consumidor, a respeito de todos os custos envolvidos no contrato, englobando a taxa de juros, capitalização e demais encargos incidentes nas operações. Portanto, por não se tratar de uma tarifa, nada há de abusiva. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. Reconhecida a abusividade e revisado o contrato, é permitida a compensação de valores, com relação às parcelas vencidas, e a repetição do indébito na forma simples. 2. Na repetição do indébito, cabível a incidência de correção monetária pelo IGP-M, a contar de cada desconto realizado, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. PEDIDOS CONTRARRECURSAIS.  AJG . SUSPENSÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DA  LIQUIDAÇÃO  EXTRAJUDICIAL DA  PORTOCRED . 1. Indeferido o pedido de  AJG , porque a  liquidação  extrajudicial da demandada, por si só, não é motivo suficiente para a concessão do benefício, ausente prova da efetiva necessidade (REsp nº 1.648.861/SP). 2. Inobstante o disposto no art. 18 da Lei nº 6.024/74, não há falar em suspensão da ação, na fase de conhecimento, pois visa constituir título executivo, inexistindo risco de constrição de bens da massa falida, de…

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