Processo 5178343-15.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5178343-15.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 21ª Câmara Cível
Última publicação
24/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5178343-15.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa RELATORA : Desembargadora CRISTIANE DA COSTA NERY AGRAVANTE : PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MACORTEZA LTDA. ADVOGADO(A) : DANIEL BORGHETTI FURLAN (OAB RS067586) ADVOGADO(A) : IURI VON BROCK ANTUNES (OAB RS082661) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros constritos via SISBAJUD em execução fiscal, por ausência de prova da destinação dos valores e da inviabilização das atividades empresariais.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta bancária de pessoa jurídica, com fundamento no art. 833, inc. IV, do CPC; (ii) a aplicação do princípio da menor onerosidade para afastar a penhora de ativos financeiros.  III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. IV, do CPC não se aplica, em regra, a pessoas jurídicas, pois a proteção legal é dirigida ao trabalhador, pessoa física, e não ao patrimônio da empresa empregadora; os valores depositados em conta bancária de titularidade de pessoa jurídica integram seu patrimônio empresarial e estão sujeitos à execução. 2. O reconhecimento excepcional da impenhorabilidade em favor de pessoa jurídica exige prova robusta de que os valores são imprescindíveis ao pagamento de remuneração de empregados ou à continuidade da atividade empresarial, ônus que recai sobre o devedor nos termos do art. 854, § 3º, inc. I, do CPC e do qual a agravante não se desincumbiu. 3. O princípio da menor onerosidade, previsto no art. 805 do CPC, não pode ser invocado isoladamente para afastar a preferência legal da penhora em dinheiro; o parágrafo único do mesmo dispositivo exige que o executado indique bens substitutivos ou medidas igualmente eficazes e menos onerosas, o que não ocorreu. 4. O bloqueio corresponde a menos de 0,6% do faturamento mensal médio declarado pela própria agravante, o que afasta a tese de inviabilização das atividades empresariais, especialmente diante da ausência de qualquer documentação comprobatória nos autos. 5. O princípio da preservação da empresa não opera como salvo-conduto para o afastamento de atos executivos regularmente praticados; sua incidência pressupõe demonstração objetiva de que a medida constritiva compromete efetivamente a continuidade da atividade econômica.  IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MACORTEZA LTDA.  contra a decisão interlocutória do  evento 69, DESPADEC1 , proferida na execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos seguintes termos: "(...) Vistos. 1. Da alegação de impenhorabilidade de valores em face da empresa: Cuida-se de pedido da executada  PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MACORTEZA LTDA  de desbloqueio de valores tornados indisponíveis via sistema SISBAJUD, sob o fundamento de sua impenhorabilidade. Intimado, o exequente sustentou a manutenção dos bloqueios. A indisponibilidade ocorreu no montante de R$ 27.104,09  ( evento 61, SISBAJUD1  e  evento 61, SISBAJUD2 ). Ocorre, porém, que não há nos autos suficiente demonstração de que a verba constrita…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados