Processo 5178371-80.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5178371-80.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATORA : Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI AGRAVANTE : CAMILA FERNANDA CAMPOS DE QUADROS ADVOGADO(A) : GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. CONDICIONAMENTO À ESCOLHA DO RITO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, sob o fundamento de que a demanda poderia tramitar gratuitamente perante o Juizado Especial Cível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de condicionar o deferimento da gratuidade de justiça à escolha do rito processual; (ii) o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A opção pelo procedimento comum, em vez do Juizado Especial Cível, não constitui fundamento suficiente para afastar a gratuidade de justiça, pois o acesso ao Juizado, nas hipóteses de competência concorrente, é faculdade da parte, e não imposição. 2. A concessão da gratuidade de justiça deve ser examinada à luz da condição econômica da parte requerente, sendo inadequada a utilização de critérios exclusivamente objetivos, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, podendo ser afastada apenas diante de elementos concretos que indiquem capacidade econômica incompatível com o benefício. 4. Os documentos apresentados — declaração de hipossuficiência, Carteira de Trabalho Digital e informe de rendimentos — demonstram renda mensal de R$ 1.894,00, compatível com a concessão do benefício, sem que haja nos autos elementos capazes de infirmar a alegação de insuficiência econômica. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para reformar a decisão agravada e deferir à parte agravante o benefício da gratuidade de justiça. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, caput ; CPC/2015, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 148, tese 2; STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 150, tese 1; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52368682420258217000, 17ª Câmara Cível, Rel. Newton Fabrício, j. 21-08-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CAMILA FERNANDA CAMPOS DE QUADROS contra decisão proferida pelo 2º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com ação de indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela ajuizada contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Eis os termos da decisão agravada ( evento 10, DESPADEC1 ): Vistos. Quanto ao pedido do benefício da justiça gratuita, previsto nos artigos 98 a 102 do CPC, deve sofrer uma interpretação conforme a Constituição, devendo ser excluída da sua hipótese de incidência, mesmo quando preenchidos os requisitos legais, a possibilidade de opção por rito oneroso, caso houver procedimento gratuito, igualmente adequado, tempestivo e efetivo, declinação da competência ao Juizado…
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