Processo 5178390-14.2026.8.09.0051
TJGO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5178390-14.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE/EXEQUENTE: JULYELLE CARDOSO FERREIRA LOPES AGRAVADO/EXECUTADO : ESTADO DE GOIÁS RELATORA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE VOTO Como visto,Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, nos autos da liquidação individual de sentença coletiva nº 5672896-19.2023.8.09.0051, decorrente da ação coletiva nº 5148959-81.2016.8.09.0051, promovida por Julyelle Cardoso Ferreira Lopes em face do Estado de Goiás. Na origem, a exequente fundamenta sua pretensão no acórdão proferido na Ação Civil Pública nº 5148959-81.2016.8.09.0051, proposta pelo SINTEGO, cujo trânsito em julgado ocorreu em 20/05/2022, reconhecendo o direito dos professores da rede estadual ao pagamento das diferenças relativas ao piso nacional do magistério. No curso da liquidação, o juízo de origem passou a instar a exequente a manifestar-se acerca da adesão à Resolução nº 2/2024-PGE/CCMA, que instituiu proposta de transação para pagamento dos créditos decorrentes da ação coletiva. Os advogados da exequente, munidos de procuração com poderes especiais para transigir, apresentaram manifestação recusando a adesão ao acordo (mov. 61). A magistrada singular entendeu que a manifestação apresentada seria genérica e determinou a intimação pessoal da exequente para que informasse, de forma expressa e assinada, se adere ou não à referida Resolução, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º, do CPC, além do encaminhamento de ofício à OAB noticiando suposto descumprimento de determinações judiciais (mov. 68). […]Considerando a natureza genérica da manifestação apresentada pelo advogado habilitado, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se adere ou recusa a Resoluçãon.º2/2024 – PGE/CCMA, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com possível aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 77, §2º, do CPC. Após a manifestação da parte exequente ou a juntada da declaração devidamente assinada, retornem os autos concluso, sob o classificador: “(S) Sintego – declaração assinada” Decorrido o prazo in albis, retornem conclusos sob o classificador: “(S) Sintego – decisão”. Ressalto que, diante das reiteradas manifestações padronizadas e dissociadas do comando judicial, bem como já advertido acerca das consequências processuais previstas no art. 77, inciso IV, c/c § 6º, do CPC, DETERMINO o encaminhamento de ofício desta decisão à OAB, com força de ofício, noticiando o descumprimento das determinações judiciais pelo patrono constituído, tendo em vista que sua conduta vem criando embaraços ao regular andamento processual e obstaculizando o prosseguimento do cumprimento de sentença. Por fim, atribuo força de mandado/ofício à presente decisão, dispensada a expedição de documento apartado, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO. […]…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.