Processo 5178453-59.2026.8.21.0001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5178453-59.2026.8.21.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5178453-59.2026.8.21.0001/RS AUTOR : FRANCIELE TEIXEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RS118066) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Da regularização da representação processual Considerando que a procuração foi outorgada em 14/04/2025 ( evento 1, PROC2 ) e a ação foi ajuizada somente em 24/06/2026, como medida acautelatória, fundamentada no poder geral de cautela,  intime-se a parte autora para juntar aos autos procuração atualizada. Nesse sentido: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA  PROCURAÇÃO . DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE  JUNTADA  DE  PROCURAÇÃO  ATUALIZADA. A intimação para regularização da representação processual é medida prudente e decorre do poder geral de cautela do magistrado, especialmente em demandas envolvendo contratos bancários, nas quais há histórico de ações ajuizadas sem o conhecimento das partes outorgantes. No caso concreto, a procuração apresentada apresenta preenchimentos manuais pelo procurador e foi firmada mais de um ano antes do ajuizamento da ação, o que justifica a adoção de providências acautelatórias. A ausência de procuração válida configura irregularidade sanável, que deve ser corrigida mediante intimação do autor para comprovar seu conhecimento da demanda e juntar procuração específica e  atualizada , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC. Aplicação dos precedentes desta Corte e das orientações constantes no Ofício-Circular n.º 077/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRS. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.(Apelação Cível, Nº 52751851020238210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 04-12- 2024 ). [grifo nosso] Prazo derradeiro de  15 dias, pena de extinção. 2. Do pedido de AJG A alegação de hipossuficiência financeira não é absoluta consoante o comando integrado do art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, sendo necessária a demonstração da efetiva necessidade ao benefício sempre que os elementos informadores trazidos pelo pretendente não sejam suficientes a avivar o intento. A carência deve evidentemente ser considerada no dinamismo próprio do fluxo financeiro da família, organização em que naturalmente há solidariedade tanto nos esforços como nos ganhos. Logo, não importa apenas a condição do indivíduo, mas a renda e mesmo a qualidade de vida material do núcleo familiar. As despesas processuais não têm natureza diversa de tantas outras para as quais concorrem todos os integrantes do núcleo familiar. Por sua vez, a prova quanto à hipossuficiência financeira deve ser feita com elementos seguros de convicção, como contracheques ou declarações de imposto de renda ou mesmo prova da desnecessidade da apresentação, renegando meras declarações pessoais ou mesmo emitidas para fins meramente fiscais na conveniência do empreendedor, como o  pro labore,  por exemplo. Nesse sentido: Ementa :  AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE  COMPROVAÇÃO  DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO CONFIRMADO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA, MONOCRATICAMENTE. A PARTIR DA EMENDA REGIMENTAL Nº 06/2022, ESTA 25ª CÂMARA CÍVEL PASSOU A TER COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA ATINENTE À SUBCLASSE "NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS", O QUE IMPÕE OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO COLEGIADO ACERCA DA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados