Processo 5178488-71.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5178488-71.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA AGRAVANTE : ANGELA MARIA PINHEIRO ADVOGADO(A) : LIA RAQUEL BLOOS MOSSINI (OAB RS121338) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDA MENSAL INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. PARCELAMENTO DAS CUSTAS DEFERIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com fundamento na incompatibilidade entre os rendimentos da requerente e o benefício pleiteado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se os rendimentos da agravante são compatíveis com o indeferimento da gratuidade da justiça; (ii) a possibilidade de parcelamento das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de insuficiência de recursos prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e cede quando os elementos dos autos demonstram capacidade financeira da parte para suportar os custos do processo. 2. A agravante possui rendimentos anuais superiores a R$ 126.000,00, patrimônio imobiliário, previdência privada e aplicações financeiras, o que supera o parâmetro de cinco salários mínimos mensais adotado pela 49ª Conclusão do Centro de Estudos Jurídicos do TJRS para concessão do benefício. 3. O endividamento decorrente de mútuos e parcelamentos voluntariamente contratados não configura insuficiência de recursos apta a justificar a gratuidade da justiça, pois a lei protege a hipossuficiência involuntária, e não a resultante de opções de crédito livremente assumidas. 4. O parcelamento das custas de distribuição em três prestações mensais consecutivas é cabível, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, a fim de preservar o acesso à Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso parcialmente provido para deferir o parcelamento das custas de distribuição em três prestações mensais, mantido o indeferimento da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. A presunção de insuficiência de recursos da pessoa natural é relativa e pode ser afastada quando os documentos fiscais e patrimoniais demonstram renda mensal superior a cinco salários mínimos. 2. O endividamento voluntário não configura insuficiência de recursos para fins de concessão da gratuidade da justiça. 3. O parcelamento das custas processuais é cabível para preservar o acesso à Justiça, ainda que indeferida a gratuidade. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98, § 6º, 99, § 3º e 290. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51400642820248217000, Décima Câmara Cível, Rel. Thais Coutinho de Oliveira, j. 03-06-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Angela Maria Pinheiro contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face do Banco BMG S.A. O magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pela demandante ( evento 4, DESPADEC1 ). Para fundamentar o indeferimento, o juízo singular destacou que a autora é…
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