Processo 5178491-26.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5178491-26.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 10ª Câmara Cível
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5178491-26.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: PIS/PASEP RELATOR : Desembargador TULIO DE OLIVEIRA MARTINS AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : OTAVIANO DORNELES ADVOGADO(A) : SAVIO TADEU MACHADO SILVEIRA (OAB RS087098) ADVOGADO(A) : MAURICIO ABASCAL TEIXEIRA (OAB RS094620) ADVOGADO(A) : SAVIO TADEU MACHADO SILVEIRA ADVOGADO(A) : MAURICIO ABASCAL TEIXEIRA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTA VINCULADA AO  PASEP .  ILEGITIMIDADE   PASSIVA  DO BANCO DO BRASIL. REJEIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão que afastou as preliminares de ilegitimidade passiva e de prescrição em ação ajuizada pela parte autora para discutir falha na prestação de serviços relacionada à conta vinculada ao PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e a incompetência da Justiça Estadual; (ii) a ocorrência da prescrição da pretensão autoral; (iii) o termo inicial do prazo prescricional decenal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que discutem falha na prestação de serviços em conta vinculada ao PASEP, conforme tese fixada no Tema Repetitivo 1.150 do STJ. 2. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação em que a parte autora postula atualização e pagamento de valores depositados em decorrência do PASEP por suposta falha na prestação de serviços do Banco do Brasil S/A. 3. O prazo prescricional para a pretensão de reparação por falha na prestação de serviços em conta vinculada ao PASEP é decenal, nos termos do art. 205 do CC/2002, conforme Tema 1.150 do STJ. 4. O saque integral do principal constitui o termo inicial do prazo prescricional decenal, conforme tese vinculante firmada no Tema 1.387 do STJ. 5. A pretensão autoral está prescrita, pois o saque integral dos valores ocorreu em 1999 e a ação foi ajuizada somente em 2025, quando já transcorrido o prazo decenal. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso parcialmente provido para reconhecer a prescrição e extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. II, do CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  BANCO DO BRASIL S/A  da decisão que afastou as preliminares de prescrição e de ilegitimidade passiva na ação ajuizada por  OTAVIANO DORNELES . Em suas razões, sustentou a sua ilegitimidade passiva, argumentando que atua como mero agente operador do PASEP, cumprindo as determinações do Conselho Diretor do Fundo, órgão vinculado à União Federal, a quem caberia a gestão e a definição dos critérios de remuneração. Invocou a Lei Complementar nº 8/1970, o Decreto nº 78.276/76 e a Súmula 77 do STJ, aplicável por analogia, para sustentar que a responsabilidade por eventuais incorreções nos saldos seria exclusiva da União, o que, por conseguinte, tornaria a Justiça Estadual incompetente para o julgamento da causa. Como prejudicial de mérito, defendeu a ocorrência da prescrição da pretensão autoral. Sustentou que, conforme o Tema 1.150 do STJ, o prazo prescricional é decenal, com termo inicial na data em que o titular da conta toma ciência inequívoca dos desfalques. Aduziu que, no caso concreto, a ciência da agravada ocorreu com o saque integral dos valores por motivo de aposentadoria, em 1999, conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados