Processo 5178498-18.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5178498-18.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Imissão AGRAVANTE : HOTEL ENTRE ASPAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : JACQUELINE AZAMBUJA RIES (OAB RS021682) ADVOGADO(A) : RODRIGO AZAMBUJA RIES GUEDES (OAB rs086880) ADVOGADO(A) : RODRIGO AZAMBUJA RIES GUEDES AGRAVADO : THALITA ZANETTE DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : VICENTE LUCE MADEIRA (OAB RS113962) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS MELLO DE FREITAS (OAB RS016643) ADVOGADO(A) : JULIA DO COUTO E SILVA FREITAS (OAB RS099174) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por HOTEL ENTRE ASPAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a imissão da parte autora na posse dos imóveis descritos nas matrículas nºs 207.719 e 207.726 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, nos autos da ação de imissão na posse em que contende com THALITA ZANETTE DE ALBUQUERQUE , na qual restou lavrado o seguinte posicionamento ( evento 13, DESPADEC1 ): Vistos etc. 1) Ante a informação da desocupação voluntária do imóvel pela ré Mariana, quem detinha a posse direta, EXTINGO o feito nos termos do art. 485, VI, CPC, pela ausência de interesse processual contra MARIANA ARANTES RIBEIRO LANDIN, em razão da perda de objeto. Exclua-se do polo passivo. 2) A imissão de posse pode ser requerida pelo proprietário em desfavor de qualquer pessoa que injustamente detenha a posse do bem, pela inteligência do art. 1.228 do CC. E, no caso concreto, verifico que o imóvel objeto desta ação foi adquirido pela autora, após a regular consolidação da propriedade pelo banco/credor fiduciário, o que consta na matrimóvel dos eventos 1.4 e 1.5 . A posse injusta dos réus, por sua vez, vem demonstrada pelo próprio registro de aquisição da propriedade pelo autor, não sendo imprescindível notificação para desocupação do imóvel como vem decidindo o TJRS: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE . TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. PRAZO DE 60 DIAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DEFERIU A TUTELA E DETERMINOU A IMISSÃO DA PARTE AUTORA/AGRAVADA NA POSSE DO IMÓVEL, CONCEDENDO PRAZO DE 60 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DOS RÉUS/AGRAVANTES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR; (II) A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA IMISSÃO NA POSSE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA NA JUSTIÇA FEDERAL QUESTIONANDO A CONSOLIDAÇÃO E ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A DECISÃO AGRAVADA DEVE SER MANTIDA, POIS A MATRÍCULA ATUAL DO BEM DEMONSTRA QUE A CREDORA FIDUCIÁRIA CONSOLIDOU A PROPRIEDADE EM SEU FAVOR, CONFORME A LEI 9.514/97, TENDO PROMOVIDO A VENDA DO IMÓVEL AO AUTOR.2. A ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO PROSPERA, POIS A JURISPRUDÊNCIA DO TJRS ENTENDE SER CABÍVEL A IMISSÃO LIMINAR NA POSSE DO ARREMATANTE SOBRE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDO PELO AGENTE FINANCEIRO.3. A AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELOS AGRAVANTES NA JUSTIÇA FEDERAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE, AFASTANDO TODAS AS TESES DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO REFERENTE À…
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