Processo 5178999-78.2025.8.09.0100

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5178999-78.2025.8.09.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente   APELAÇÃO CÍVEL Nº 5178999-78.2025.8.09.0100 COMARCA DE LUZIÂNIA APELANTE/AUTORA: ANEDINA DE FÁTIMA DA ROCHA APELADO/RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA VIGGIANO REDATORA: DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE     VOTO PREVALECENTE     Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Luziânia, nos autos da ação declaratória de inexistência jurídica e débito c/c tutela de urgência e indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Anedina de Fátima da Rocha em face do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.   Na origem, a autora, idosa e pensionista do INSS, alegou a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de suposta filiação sindical não autorizada, sustentando a inexistência de relação jurídica válida com a entidade requerida.   A parte ré, por sua vez, apresentou contestação (mov. 09), defendendo que o vínculo associativo foi regularmente estabelecido mediante a adesão voluntária do autor, configurando assim a validade do contrato.   Salienta que a filiação ao sindicato é feita da seguinte forma:   1º - o pretenso associado fornece o número do seu telefone celular ao colaborador, para onde lhe é enviada uma mensagem via SMS, com um link de acesso;   2º - O pretenso associado clica no link fornecido, e é direcionado à próxima tela, que pede sua permissão para utilizar sua geolocalização, cabendo a ele permitir ou não;   3º - Ao permitir, o pretenso associado é direcionado à próxima tela, que lhe dá boas vindas, e o avisa que a proposta de adesão ao Sindicato demandado será formalizado. O qual o pretenso associado já possui login e senha formalizados, devendo, enfim, alimentar os campos de LOGIN e de SENHA;   4º - Após, ele é direcionado para uma tela em que, por escrito, se cientifica (i) das vantagens em se filiar à entidade demandada, (ii) do valor da mensalidade associativa que lhe será cobrado mensalmente; (iii) do inteiro teor dos seguintes documentos: Termo de Adesão à Associação, Termo de Autorização de Desconto, e Termo de Adesão da Generali (Proposta de Adesão ao Seguro). Após lidas as informações, e respondidas eventuais dúvidas ainda existentes por parte do pretenso sócio, é que ele decide se deseja, ou não, se associar.   5º - Caso o pretenso associado opte por ser sócio da entidade demandada, deverá clicar na opção “QUERO SER SÓCIO”, e será remetido à uma nova tela, onde poderá REVISAR sua opção de adesão associativa. Se após a revisão, concordar com os termos, deverá CONFIRMAR A CONTRATAÇÃO clicando no botão disponível para tanto;   6º - Para reforçar a adesão, e garantir ainda mais segurança aos partícipes (Pretenso sócio e Sindnapi), o atendimento eletrônico solicitará a autorização do aderente para que seja tirada uma foto do seu rosto (biometria facial), devendo ele clicar no botão TIRAR FOTO, e posicionar o rosto conforme indicado;   7º - Após a realização da biometria facial, ao pretenso associado é solicitado o envio da foto de um documento de identidade (RG ou CNH), que deverá ser registrada em suas duas faces: de frente e de trás:;   8º- E por último, o pretenso associado autoriza a gravação da…

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