Processo 5179275-03.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5179275-03.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa AGRAVANTE : ANDRESSA CRISTINE BORSTEL ADVOGADO(A) : ARLINDO TONETTO QUERUZ (OAB RS033703) DESPACHO/DECISÃO I – ANDRESSA CRISTINE BORSTEL veicula agravo de instrumento da decisão que, no âmbito dos embargos à execução fiscal opostos em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo. Nas razões recursais, sustenta a reforma da decisão, discorrendo sobre os seguintes argumentos: ( i ) plausibilidade do direito, ante a ilegitimidade passiva e ofensa à Súmula 430 do STJ; ( ii ) perigo na demora, em virtude do risco de constrição de bens de pessoa física hipossuficiente; e ( iii ) excepcional flexibilização da exigência de garantia do juízo, por se tratar de beneficiária da AJG. Requer, liminarmente, a antecipação da tutela recursal e, ao final o provimento do recurso. É o relatório. Decido. II – Cabível o agravo de instrumento, diante do evidente risco de inutilidade de análise da matéria apenas em sede de apelação, a autorizar incidência do entendimento quanto à mitigação ao rol do artigo 1.015, CPC, tal como definido no Tema 988, STJ, REsp nº 1.696.396/MT e nº 1.704.520/MT, NANCY ANDRIGHI: “6. [...] O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.” Além disso, importa observar não ter havido extinção da incidental, a arredar raciocínio em termos de que a decisão recorrida corresponde a sentença. No mais, afigura-se tempestivo o recurso, dispensado o preparo em razão da gratuidade de justiça, deferida à agravante. Conheço, pois, da inconformidade. Assim proferida a decisão agravada (Evento 10, autos originários): "Recebo a inicial e defiro a justiça gratuita ( evento 8, DOC1 ). A Embargante opôs os presentes embargos à execução fiscal visando desconstituir ou modificar a execução que lhe é movida pelo Estado do Rio Grande do Sul Embargado. Na peça inicial, além de arguir diversas matérias de direito e de fato relativas ao débito exequendo, pleiteou a concessão de efeito suspensivo à execução principal. Alegou a Embargante que a manutenção da execução em curso, sem a suspensão, poderia acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação, considerando a iminência de atos expropriatórios ou a continuidade da cobrança de um valor que considera indevido ou excessivo, demonstrando a presença de elementos que evidenciariam a probabilidade de seu direito e o perigo de dano. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal é medida excepcional, prevista no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Para sua admissão, a lei exige a demonstração cumulativa de dois requisitos fundamentais: a probabilidade do direito do embargante e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Além disso, a execução deve estar garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, salvo em situações de relevante fundamento e perigo manifesto de grave dano de difícil ou impossível reparação, onde a garantia pode ser dispensada. No caso em análise, a Embargante argui, em sua peça inicial, a ilegitimidade passiva ad causam , assim como a nulidade do lançamento fiscal que deu origem ocorrência de excesso de execução e a nulidade à CDA, além de subsidiariamente, requer que seja afastada qualquer presunção de fraude. Todavia, a mera…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.