Processo 5179424-41.2019.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5179424-41.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: GUSTAVO VILLELA MOYSES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: PAULO ROBERTO BEDETE DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos, etc. A/N JEFERSON VILLELA MOYSES, LUCIANA VILLELA MOYSÉS, FABIANA VILLELA MOYSES e GUSTAVO VILELA MOYSES, devidamente qualificados nos autos por seu procurador legalmente constituído, aviaram a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO DE JURÍDICO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de PAULO ROBERTO BEDETE DA SILVA, MARGARETE PASSOS GARCIA e JEFFERSON MOYSÉS, partes devidamente qualificadas nos autos, alegando que, em 06 de fevereiro de 1997, celebraram contrato particular de compra e venda com Paulo Roberto Bedete da Silva para aquisição do lote nº 04 da quadra 14, situado no Bairro Trevo, em Belo Horizonte/MG, matriculado sob o nº 19.194 no 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, pelo valor de R$ 30.000,00, quantia que teria sido integralmente paga em dinheiro no ato da assinatura do contrato. Aduzem que o valor da compra do imóvel foi doado aos autores por Jefferson Moyses, que figurou no contrato apenas como testemunha, tendo um dos compradores assumido a posse do bem, com recolhimento do ITBI e alteração cadastral para fins de IPTU. Sustentam que, embora não tenham providenciado a escritura pública nem o registro imobiliário, posteriormente constataram que a titularidade cadastral havia sido transferida para Jefferson Moyses, sendo informados pelo vendedor de que este havia outorgado a escritura pública por acreditar, equivocadamente, que ele seria o verdadeiro proprietário, após ter sido induzido a erro, diante da semelhança dos nomes. Alegam, assim, que o réu Jefferson Moyses, de forma dolosa, arquitetou a transferência da titularidade para si, em prejuízo dos autores, que sempre exerceram a posse do imóvel, realizaram sua construção, melhorias, manutenção e pagamento dos tributos incidentes sobre o bem. À vista disso, requereram a concessão da tutela de urgência a fim de requerer o impedimento de venda do referido imóvel, avaliado em R$658.632,70. Ao final, pugnaram para que: a) seja declarada a nulidade do negócio jurídico firmado entre Paulo Roberto Bedete da Silva e os réus Jeferson Moyses e sua mulher e Margarete Passos Garcia, com o cancelamento da Escritura Publica lavrada em 24/maio/2019; Livro 1064 N – folhas 195 no Cartório do 10 ofício de notas desta Capital, e, via de consequência, seja anulada a matrícula R.4 aberta a favor dos mesmos sob o numero 19194 no 6 Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte e b) sejam os réus condenados a reparar os danos morais sofridos pelos autores, em importe não inferior a R$100.000,00. Instruiu a inicial com os documentos de ID 92748151 a 92748180. Concedo liminarmente a medida cautelar em ID 113441619, determinando a expedição de ofício dirigido ao Oficial do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG para que seja lançado impedimento de transferência na matrícula do imóvel. Devidamente citados, os réus MARGARETE PASSOS GARCIA e JEFFERSON MOYSES apresentaram contestação em ID 583095025, suscitando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da segunda…
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