Processo 5179957-89.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5179957-89.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Vice-Presidência
Última publicação
16/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5179957-89.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora ANA PAULA DALBOSCO AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : AUGUSTO AVOZANI ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS PASQUALOTTO (OAB RS060940) ADVOGADO(A) : THIAGO BONFANTI (OAB RS063064) ADVOGADO(A) : ELIAMAR TEREZINHA PIAZZA ADVOGADO(A) : THIAGO BONFANTI AGRAVADO : DILES TEREZINHA AVOZANI ADVOGADO(A) : THIAGO BONFANTI (OAB RS063064) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS PASQUALOTTO (OAB RS060940) ADVOGADO(A) : ELIAMAR TEREZINHA PIAZZA ADVOGADO(A) : THIAGO BONFANTI AGRAVADO : JONAS AVOZANI ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS PASQUALOTTO (OAB RS060940) ADVOGADO(A) : THIAGO BONFANTI (OAB RS063064) ADVOGADO(A) : ELIAMAR TEREZINHA PIAZZA ADVOGADO(A) : THIAGO BONFANTI AGRAVADO : FABIANO AVOZANI ADVOGADO(A) : THIAGO BONFANTI (OAB RS063064) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS PASQUALOTTO (OAB RS060940) ADVOGADO(A) : ELIAMAR TEREZINHA PIAZZA ADVOGADO(A) : THIAGO BONFANTI EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TEMA 677 DO STJ. DEPÓSITO JUDICIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no Tema 677 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a aplicabilidade do Tema 677 do STJ ao caso concreto, considerando que o processo já havia sido extinto pelo pagamento, com trânsito em julgado e arquivamento; (ii) a possibilidade de reabertura da discussão acerca de saldo remanescente após o trânsito em julgado da sentença que julgou extinta a execução. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A questão relativa à possibilidade de recálculo após o trânsito em julgado da sentença que julgou extinta a execução pelo pagamento desborda da temática tratada no Tema 677 do STJ. 3. A melhor solução ao caso passa por um novo exame de admissibilidade do recurso especial interposto, sendo necessária a reconsideração da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO: 1. Reconsideração da decisão agravada para submeter o recurso especial a novo juízo de admissibilidade. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1021, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.820.963/SP, Tema 677. DECISÃO MONOCRÁTICA I.  Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, tendo em vista o entendimento firmado no Tema 677 do STJ. A parte agravante, em síntese, alegou que (I) a controvérsia devolvida ao Superior Tribunal de Justiça não demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, por se apoiar em marcos processuais objetivos e documentados; (II) o caso concreto não se subsume à hipótese tratada no Tema 677/STJ, por versar sobre cumprimento de sentença já extinto pelo pagamento, com trânsito em julgado e arquivamento do feito; (III) é indevida a aplicação retroativa do entendimento firmado no referido tema a processo já estabilizado, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica; (IV) a matéria relativa à impossibilidade de reabertura do feito para cobrança de suposto saldo remanescente não foi examinada no julgamento do precedente repetitivo. Por fim, pugnou pelo provimento do presente agravo interno, a fim de viabilizar o processamento do recurso especial. Intimada a apresentar suas contrarrazões, a parte agravada ofereceu resposta postulando o não conhecimento do…

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