Processo 5180037-63.2026.8.09.0174

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5180037-63.2026.8.09.0174
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI Nº 9.514/1997. TUTELA DE URGÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de rescisão contratual de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária, deferiu tutela de urgência para suspender a cobrança de parcelas, impedir a inclusão dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes e vedar atos de consolidação da propriedade ou leilão extrajudicial. A decisão agravada também decretou a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a tutela de urgência que suspendeu as parcelas contratuais e impediu atos de consolidação e leilão extrajudicial é cabível em contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária; e (ii) se a inversão do ônus da prova, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, é aplicável a este tipo de contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato em questão é regido pela Lei nº 9.514/1997, que institui a alienação fiduciária de bem imóvel. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1.095 e no EREsp nº 1.866.844/SP, firmou entendimento de que a resolução de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, em caso de inadimplemento do devedor, deve observar o rito específico da Lei nº 9.514/1997, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 5. O pedido de rescisão pelos devedores configura inadimplemento antecipado, atraindo a aplicação do procedimento de consolidação da propriedade e leilão extrajudicial previsto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997. 6. A concessão da tutela de urgência desconsidera o regime jurídico da alienação fiduciária, inviabilizando a aplicação do procedimento legal e prejudicando os direitos do credor fiduciário. 7. A simples alegação de dificuldades econômicas supervenientes, desacompanhada de comprovação efetiva, não justifica a suspensão das obrigações contratuais. 8. A inversão do ônus da prova, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, não se sustenta, pois a referida legislação é inaplicável à espécie em face da especificidade da Lei nº 9.514/1997. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. O recurso é provido. Tese de julgamento: "1. Em contratos de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária, a resolução contratual, por inadimplemento do devedor, deve seguir o rito da Lei nº 9.514/1997, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. O pedido de rescisão pelos devedores fiduciantes caracteriza inadimplemento antecipado, que atrai o procedimento dos artigos 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997. 3. Não é cabível tutela de urgência para suspender a exigibilidade de parcelas contratuais, impedir a negativação de nomes ou vedar atos de consolidação da propriedade e leilão extrajudicial em contratos de alienação fiduciária, sob pena de desconsiderar o regime legal específico. 4. É incabível a inversão do ônus da prova baseada no Código de Defesa do Consumidor em contratos de alienação fiduciária de imóveis, dada a prevalência da legislação específica." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, art. 934; Lei nº 9.514/1997, art. 23, art. 26, art. 27; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema…

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