Processo 5180239-93.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5180239-93.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Responsabilidade civil AGRAVANTE : CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A. ADVOGADO(A) : PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297) AGRAVADO : SUCESSAO DE GILBERTO JOSÉ SCAPIN ADVOGADO(A) : ANDRÉ BERVIAN CRESTANI (OAB RS081987) ADVOGADO(A) : JODACIR LUIZ PERIN (OAB RS085364) ADVOGADO(A) : ANTHONY NIEDERLE (OAB RS119811) ADVOGADO(A) : WILLIAN SILVEIRA BATISTA (OAB RS082340) AGRAVADO : MARCO ANTONIO VOSGNACH ADVOGADO(A) : ANDRÉ BERVIAN CRESTANI (OAB RS081987) ADVOGADO(A) : JODACIR LUIZ PERIN (OAB RS085364) ADVOGADO(A) : ANTHONY NIEDERLE (OAB RS119811) ADVOGADO(A) : WILLIAN SILVEIRA BATISTA (OAB RS082340) AGRAVADO : DORLI LOIVA SCAPIN ADVOGADO(A) : ANDRÉ BERVIAN CRESTANI (OAB RS081987) ADVOGADO(A) : JODACIR LUIZ PERIN (OAB RS085364) ADVOGADO(A) : ANTHONY NIEDERLE (OAB RS119811) ADVOGADO(A) : WILLIAN SILVEIRA BATISTA (OAB RS082340) AGRAVADO : TANIA MARIA VOGNASCH DA ROSA ADVOGADO(A) : ANDRÉ BERVIAN CRESTANI (OAB RS081987) ADVOGADO(A) : JODACIR LUIZ PERIN (OAB RS085364) ADVOGADO(A) : ANTHONY NIEDERLE (OAB RS119811) ADVOGADO(A) : WILLIAN SILVEIRA BATISTA (OAB RS082340) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S/A em face da decisão interlocutória do evento 265 dos autos de primeiro grau, que determinou a expedição de alvará do valor depositado para a conta informada pelos expropriados e indeferiu o pedido de remessa à contadoria na ação de desapropriação movida contra TÂNIA MARIA VOGNASCH DA ROSA, MARCO ANTÔNIO VOSGNACH, DORLI LOIVA SCAPIN E SUCESSÃO DE GILBERTO JOSÉ SCAPIN, nos seguintes termos: 1. Expeça-se alvará, do valor depositado, para a conta informada no evento 262. 2. Ademais, indefiro o pedido para remessa à contadoria. Caso as partes rés entendam que ainda existem valores devidos pela autora, deverão ingressar com o cumprimento de sentença em autos apartados. Em suas razões ( evento 1, INIC1 ), alega que o levantamento da indenização depende do cumprimento integral dos requisitos previstos no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Aduz que os agravados não comprovaram a propriedade do imóvel mediante a apresentação de certidão atualizada da matrícula, tampouco providenciaram a publicação de edital para conhecimento de terceiros. Salienta que os valores já foram transferidos para a conta dos agravados, o que acarreta risco de dilapidação e dificulta a restituição futura. Sustenta a necessidade de concessão de tutela de urgência, determinando-se a devolução dos valores ou, subsidiariamente, seu bloqueio judicial. Requer a concessão de tutela recursal de urgência para suspender os efeitos da decisão agravada e determinar a imediata restituição dos valores ou o bloqueio dos recursos e, ao final, o provimento do agravo de instrumento para reformar a decisão recorrida, a fim de declarar a nulidade da liberação dos valores e determinar o retorno do montante à conta judicial até o cumprimento integral das exigências do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Vieram os autos conclusos. É o relatório. 2. Cuida-se de ação de desapropriação movida pela Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A contra Tânia Maria Vognasch da Rosa e outros, visando à expropriação de uma área de 33,13 m² localizada em Estrela, para fins de utilidade pública. Julgado parcialmente procedente o pedido e transitada em julgado a fase de conhecimento ( evento 29,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.