Processo 5180250-20.2025.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Turma Regional de Mato Grosso do Sul Rua Ceará, 2178, Santa Fé, Campo Grande - MS - CEP: 79021-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5180250-20.2025.4.03.9999 RELATOR: JEAN MARCOS FERREIRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: MARILZA FELIX DE MELO - MS15271-A APELADO: ELEUZA BISPO DA SILVA ROMAN RELATÓRIO O Desembargador Federal Jean Marcos: Trata-se de ação destinada a viabilizar a concessão de aposentadoria por idade rural. A r. sentença (ID 342990600) julgou o pedido inicial procedente e condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação de sentença. Apelação do INSS (ID 342990606), na qual requer a reforma da r. sentença, sustentando, em síntese, o descumprimento dos requisitos para a concessão do benefício. Alega a ausência de comprovação do exercício de atividade rural pelo período de carência exigido, especialmente no período imediatamente anterior à DER, diante da insuficiência de início de prova material, aduzindo, ainda, que os vínculos mantidos pela parte autora com o Município de Sonora/MS, por período significativo, evidenciariam o exercício de atividade urbana apta a afastar a condição de segurada especial, sustentando, por fim, que a prova testemunhal não seria suficiente para suprir a alegada fragilidade da prova documental. Contrarrazões (ID 342990611), nas quais a parte autora pugna pelo desprovimento do recurso, sustentando o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício. É o relatório. VOTO O Desembargador Federal Jean Marcos: A Lei Federal nº 8.213/91, quanto à aposentadoria por idade do rural, estabelece o seguinte: “Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. § 1º. Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "g" do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. § 2º. Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008) (...) Art. 143. O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.” O art. 55, § 3º, da Lei Federal nº 8.213 estatui que a comprovação do tempo de serviço somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. Nesse sentido, a Súmula nº 149 do Superior Tribunal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.