Processo 5180287-52.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5180287-52.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5180287-52.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER AGRAVANTE : ANGELA LUIZA MULLER ADVOGADO(A) : Max Daniel Duarte Winter (OAB RS082735) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. TUTELA DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, na qual a agravante pleiteava a limitação das parcelas ao valor incontroverso e a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, sob o argumento de que a taxa de juros remuneratórios contratada supera significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito, diante da alegada abusividade dos juros remuneratórios contratados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. A taxa de juros remuneratórios supera de forma relevante a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade e período, evidenciando, em juízo de cognição sumária, onerosidade excessiva ao consumidor. 3. Conforme o STJ, o reconhecimento da abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, notadamente os juros remuneratórios, descaracteriza a mora do devedor, nos termos da Súmula 380 do STJ e do REsp 1.061.530/RS. 4. A descaracterização da mora, decorrente da aparente abusividade dos juros remuneratórios, justifica o deferimento da tutela de urgência para limitar as parcelas à taxa média de mercado e vedar a inscrição da agravante em cadastros de inadimplentes. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANGELA LUIZA MULLER contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação de revisão de contrato bancário ajuizada em face do BANCO BMG S.A., nos seguintes termos ( evento 5, DESPADEC1 ):  Vistos. I - Defiro a gratuidade judiciária à parte autora.  II - A parte autora propôs a presente ação revisional de contrato bancário, requerendo a revisão das cláusulas contratuais que reputa abusivas. Postula, em sede liminar, a readequação das parcelas conforme a taxa média do Bacen, à época da contratação, e a determinação para que a demandada se abstenha de inscrever o nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito ou exclua, caso já inscrito. É o breve relatório. Não estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, eis que não demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Inobstante a alegação da parte autora no sentido de que o valor está em descompasso com a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central, é certo entender, pelo menos em um juízo de cognição sumária, a existência e legitimidade dos valores estipulados, uma vez que decorrentes da celebração de contrato. Considerando que a boa-fé é sempre presumida, também nas relações de consumo, razoável permitir que o réu demonstre a legitimidade dos valores. Nestas circunstâncias, não reputo…

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