Processo 5180442-55.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5180442-55.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5180442-55.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Honorários Profissionais RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON AGRAVANTE : AUGUSTO CESCONETTO ADVOGADO(A) : AUGUSTO CESCONETTO (OAB RS102354) AGRAVADO : IRIEL ZONTA SILVEIRA ADVOGADO(A) : REGIS LAGO PIVETTA (OAB RS111535) ADVOGADO(A) : PAULO RENATO MACIEL DOS SANTOS (OAB RS094813) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA AO EXECUTADO. DECISÃO NÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO VIA SISBAJUD NA MODALIDADE "TEIMOSINHA". CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a gratuidade da justiça ao executado e indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD na modalidade "teimosinha". O agravante pugnou pela revogação da gratuidade, pela realização de pesquisas via INFOJUD e pela habilitação da ferramenta de reiteração automática de bloqueios pelo prazo de 30 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que deferiu a gratuidade da justiça ao executado; (ii) a possibilidade de utilização do sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha" para reiteração automática de ordens de bloqueio. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo e não contempla a decisão que defere a gratuidade da justiça entre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. O inciso V do referido artigo abrange apenas a rejeição do pedido de gratuidade ou o acolhimento do pedido de sua revogação. 2. A tese da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ no Tema 988, não se aplica ao caso, pois não há urgência nem risco de inutilidade do julgamento da questão em eventual recurso de apelação. 3. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima e compatível com o ordenamento processual, voltada à efetividade da execução, conforme o Tema Repetitivo n.º 1325 do STJ. O indeferimento da medida, após a triangularização da relação processual, exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos. 4. A penhora de dinheiro é preferencial na ordem de constrição prevista no art. 835, inc. I, do CPC, e o art. 854 do CPC autoriza o bloqueio eletrônico de ativos financeiros sem ciência prévia ao executado. A ferramenta "teimosinha" foi disponibilizada pelo CNJ como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. IV. TESE: 1. A decisão que defere a gratuidade da justiça não é impugnável por agravo de instrumento, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, tampouco na tese da taxatividade mitigada fixada pelo STJ no Tema 988. 2. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima e voltada à efetividade da execução, cujo indeferimento, após a triangularização da relação processual, exige fundamentação concreta. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.  DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  AUGUSTO CESCONETTO  em face de decisão da Magistrada Dra. Doris Muller Klug que, na execução de título extrajudicial movida em desfavor de  IRIEL ZONTA SILVEIRA , assim dispôs ( evento 62, DESPADEC1 ): 1. Diante dos comprovantes de rendimentos, juntados no evento 53, defiro o benefício da gratuidade ao executado. 2. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados