Processo 5180454-69.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5180454-69.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
10/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5180454-69.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Patente AGRAVANTE : BAYER S.A. ADVOGADO(A) : ANA SYLVIA BATISTA COELHO ALVES (OAB RJ148391) ADVOGADO(A) : CLARISSE ALBERTO BERALDI (OAB RJ150288) AGRAVADO : MARCOS AURELIO MILANI ADVOGADO(A) : DARLEI ANTONIO FORNARI (OAB RS029656) ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVADO : LUIZ MILANI ADVOGADO(A) : DARLEI ANTONIO FORNARI (OAB RS029656) ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVADO : ROBERTO EDGAR WAGNER ADVOGADO(A) : DARLEI ANTONIO FORNARI (OAB RS029656) ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVADO : JOECIR ANTONIO PERIN ADVOGADO(A) : DARLEI ANTONIO FORNARI (OAB RS029656) ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVADO : LOIRI SALETE DAMO ADVOGADO(A) : DARLEI ANTONIO FORNARI (OAB RS029656) ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVADO : WILLIAM MILANI ADVOGADO(A) : DARLEI ANTONIO FORNARI (OAB RS029656) ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) DESPACHO/DECISÃO 1. BAYER S.A. interpõe recurso de agravo de instrumento da decisão ( evento 98, DOC1 ) proferida nos autos da demanda que lhe movem  MARCOS AURELIO MILANI , LUIZ MILANI , ROBERTO EDGAR WAGNER , JOECIR ANTONIO PERIN , LOIRI SALETE DAMO e WILLIAM MILANI , nos seguintes termos: 1) Quanto ao pedido de suspensão da ação (parte ré) No que pertine ao pedido de  suspensão da ação  até o julgamento dos Recursos Extraordinários n. 807.578 e 797.449 pelo STF, o pleito não merece guarida. Isso porque, o STF não determinou qualquer suspensão do processamento de ações em território nacional ou sinalizou a concessão de efeito suspensivo de qualquer espécie aos Recursos Extraordinários supracitados, motivo pelo qual não se há falar em suspensão da presente demanda pelo simples fato de estar tramitando ação diversa em outro Tribunal. 2) Quanto à preliminar de impugnação à gratuidade da justiça (parte ré) Consoante jurisprudência sedimentada do STJ, " caberá ao juiz,  de ofício  ou a requerimento da parte,  determinar as provas necessárias ao julgamento da impugnação à concessão da gratuidade da justiça , podendo indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias " (STJ, REsp n. 2.155.089/SP, 3ª Turma, Relatora: Min.ª Nancy Andrighi, j. 17/9/2024 - destaquei).  Assim, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e do art. 99, § 2º, do CPC, necessário que os autores apresentem documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira para a manutenção da gratuidade da justiça (declarações de IR referentes aos dois últimos anos-base e Blocos de Produtor Rural referentes aos dois últimos anos-base), sob pena de revogação do benefício. 3) Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova pelo art. 373, § 1º, do CPC (parte autora) Na hipótese dos autos, em que pese a inaplicabilidade do regime jurídico do CDC, tendo em vista a peculiaridade da situação apresentada, vislumbro excessiva dificuldade de a parte demandante cumprir com o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito. Com efeito, é sedimentada a jurisprudência do egrégio TJRS no seguinte sentido " e ntende este Tribunal pela hipossuficiência do produtor diante das condições técnicas e contábeis de o prestador do serviço ultimar a prova necessária ao deslinde do feito.  [...] Por fim, não é demais pontuar, para que não reste despercebido, que o valor atribuído à causa deverá ser alterado quando munida a parte autora dos elementos necessários para efetivação do cálculo das…

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