Processo 5180729-97.2025.8.21.0001
TJRS • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5180729-97.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias RELATORA : Desembargadora ISABEL DIAS ALMEIDA APELADO : BEBIDAS KOLLER LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : BRAULIO DE TOLEDO CECIM (OAB RS105346) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CREDITAMENTO DE INSUMOS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. FROTA PRÓPRIA. DIREITO À COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Remessa necessária e apelação cível interposta pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que concedeu a segurança em mandado de segurança impetrado por empresa fabricante de vinagre, reconhecendo o direito ao creditamento do ICMS sobre insumos essenciais à manutenção de frota própria, como combustíveis, peças, lubrificantes e pneus, e ao aproveitamento dos créditos decorrentes das aquisições ocorridas no quinquênio anterior à impetração, a serem apurados e compensados na esfera administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) a existência de direito líquido e certo ao creditamento do ICMS sobre insumos utilizados na manutenção de frota própria; (ii) o direito à compensação administrativa; e (iii) a possibilidade de correção monetária dos créditos escriturais de ICMS pela Taxa SELIC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Reconhece-se o direito ao creditamento de ICMS sobre insumos essenciais à atividade-fim da empresa, mesmo que não integrem fisicamente o produto final, desde que comprovada a essencialidade para a realização do objeto social da empresa, na esteira da jurisprudência do e. STJ. 2. A atividade de transporte, embora não seja a atividade principal da impetrante, está intrinsecamente ligada ao seu objeto social, tendo em vista a expressa previsão contratual e efetiva realização da distribuição dos produtos alimentícios por si produzidos por meio de frota própria, o que justifica o creditamento dos insumos utilizados para essa finalidade. Jurisprudência. 3. A correção monetária dos créditos de ICMS pela Taxa SELIC é permitida, conforme a Súmula 523 do STJ, garantindo a recomposição do valor a ser compensado, evitando o enriquecimento sem causa do Estado. 4. O mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à compensação tributária, conforme a Súmula 213 do STJ, sendo desnecessária a prévia comprovação dos valores recolhidos indevidamente, diante da ausência de pretensão específica sobre os valores a serem compensados. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. Sentança mantida em remessa necessária. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, §2º, I; LC nº 87/1996, arts. 20, 21 e 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 1.775.781/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Seção, j. 11/10/2023; STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.297.501/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 17/6/2024. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelação cível interposta pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a sentença ( evento 29, SENT1 ) proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por BEBIDAS KOLLER LTDA contra ato praticado pelo SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL , nos seguintes termos: [...] Em face do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA , com fulcro no art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.