Processo 5181383-78.2021.8.21.7000

TJRS • Precatório

Tribunal
Número CNJ
5181383-78.2021.8.21.7000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Precatório Nº 5181383-78.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Desapropriação REQUERENTE : ADELMIR POMPILIO GRENDENE ADVOGADO(A) : DIMOS FEDRIZZI PETALAS (OAB RS036821) ADVOGADO(A) : JOSE MAURICIO TAVARES (OAB RS046856) ADVOGADO(A) : LUIZ NERLEI BENEDETTI (OAB RS032241) ADVOGADO(A) : Othelo Joaquim Jacques Neto (OAB RS022295) REQUERENTE : JANETTE CANFILD GRENDENE ADVOGADO(A) : DIMOS FEDRIZZI PETALAS (OAB RS036821) ADVOGADO(A) : JOSE MAURICIO TAVARES (OAB RS046856) ADVOGADO(A) : LUIZ NERLEI BENEDETTI (OAB RS032241) ADVOGADO(A) : Othelo Joaquim Jacques Neto (OAB RS022295) REQUERENTE : ZILA HOFFMANN CARNIEL ADVOGADO(A) : DIMOS FEDRIZZI PETALAS (OAB RS036821) ADVOGADO(A) : JOSE MAURICIO TAVARES (OAB RS046856) ADVOGADO(A) : LUIZ NERLEI BENEDETTI (OAB RS032241) ADVOGADO(A) : Othelo Joaquim Jacques Neto (OAB RS022295) REQUERENTE : DARIO LUIZ CARNIEL ADVOGADO(A) : DIMOS FEDRIZZI PETALAS (OAB RS036821) ADVOGADO(A) : JOSE MAURICIO TAVARES (OAB RS046856) ADVOGADO(A) : LUIZ NERLEI BENEDETTI (OAB RS032241) ADVOGADO(A) : Othelo Joaquim Jacques Neto (OAB RS022295) ATO ORDINATÓRIO   ENTE DEVEDOR : MUNICÍPIO DE CANOAS/RS   OBJETIVO : Formar lista de credores interessados em conciliar com o ente devedor MUNICÍPIO DE CANOAS/RS   PÚBLICO ALVO : Credores dos precatórios inscritos perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul                                           EDITAL Nº 01/2026 – MUNICÍPIO DE CANOAS/RS   EDITAL DE INTIMAÇÃO DO PERÍODO DE 03 DE JULHO DE 2026 A 30 DE JULHO DE 2026 PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONCILIAR CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO INSCRITO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM QUE CONSTE COMO ENTE (S) DEVEDOR (ES) O MUNICÍPIO CANOAS /RS.   O Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado para a Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, José Pedro de Oliveira Eckert, na forma da EC nº 136/2025, da Resolução nº 303/2019-CNJ e da Lei Municipal  nº 6.292/2019.   TORNA PÚBLICO, em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade, em obediência rigorosa da ordem cronológica da lista de precatórios em que o Município de CANOAS é ente devedor que os CREDORES DE PRECATÓRIOS INSCRITOS REGULARMENTE PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PODERÃO MANIFESTAR INTERESSE EM CONCILIAR OS SEUS CRÉDITOS no PERÍODO DE 03 DE JULHO DE 2026 A 30 DE JULHO DE 2026   FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem : QUE o prazo para manifestar interesse em conciliar (20 dias úteis) é IMPRORROGÁVEL , sendo a manifestação válida pelo período referido neste edital; QUE o prazo de validade deste edital é até 01/07/2028 ou até que sejam realizados os pagamentos de todos os credores habilitados e que apresentarem a devida manifestação de interesse em conciliar; QUE , havendo interesse em conciliar, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado diretamente no sistema EPROC2G nos autos do respectivo ; QUE o preenchimento incompleto ou incorreto do formulário de manifestação de interesse em conciliar acarretará o não conhecimento da manifestação e, via de consequência, não será incluído na presente rodada de acordos; QUE a ausência de manifestação de interesse em conciliar pelo credor não o desabilita a participar de novo certame de conciliação, por ocasião da publicação de novo edital;  QUE compõem os recursos financeiros para realização de certame de…

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