Processo 5181474-95.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5181474-95.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5181474-95.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel RELATOR : Desembargador ROBERTO JOSE LUDWIG AGRAVANTE : ANA CRISTINA DOS SANTOS KLIAR ADVOGADO(A) : EDUARDO LUFT DE ALMEIDA (OAB RS097330) AGRAVADO : CATIANE BORBA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : LUIS GUILHERME ANDRADE DA CONCEICAO (OAB RS107849) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872) ADVOGADO(A) : GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. IMPENHORABILIDADE PARCIAL. MOTORISTA DE APLICATIVO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD e converteu a indisponibilidade em penhora. A agravante sustenta que os valores bloqueados em conta bancária são provenientes de sua atividade como motorista de aplicativo, possuem natureza alimentar e são inferiores a quarenta salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD em conta bancária da agravante, por serem provenientes de sua atividade como motorista de aplicativo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 833, inc. IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade dos ganhos de trabalhador autônomo, por possuírem natureza alimentar e servirem à subsistência do devedor e de sua família. 2. O extrato da conta Uber juntado aos autos comprova que o valor de R$ 61,81 bloqueado na conta do banco Digio tem origem exclusiva nos repasses da atividade de motorista de aplicativo. 3. A constrição de verba de natureza alimentar, sem comprovação de impenhorabilidade dos demais valores bloqueados, viola a dignidade da pessoa humana e compromete o mínimo existencial da devedora. 4. A relativização da proteção conferida às verbas alimentares é medida excepcional, cabível apenas quando não comprometido o mínimo existencial do devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso parcialmente provido para determinar a liberação do valor de R$ 61,81 bloqueado na conta do banco Digio, mantida a penhora sobre os demais valores. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ana Cristina dos Santos Kliar contra a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença em que litiga com Catiane Borba Teixeira , na qual assim se decidiu ( processo 5003334-28.2015.8.21.0015/RS, evento 157, DESPADEC1 ):   Vistos. A executada, no  evento 140, PET1 , reiterou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD (R$ 202,11), aduzindo que se trata de verba remuneratória de motorista de aplicativo, essencial à subsistência, e, portanto, amparada pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Contudo, este Juízo já se manifestou sobre a questão da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos em conta corrente ( evento 83, DESPADEC1 ), indeferindo o pedido em virtude da ausência de comprovação da essencialidade e origem para a subsistência mensal. As provas e argumentos apresentados no  evento 140, PET1 , embora indiquem a origem da verba, não fornecem elementos novos e conclusivos que demonstrem sua indispensabilidade  integral  para o mínimo existencial da executada e de sua família, conforme ônus que lhe incumbe. A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados