Processo 5182373-93.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5182373-93.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5182373-93.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de pessoas RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER AGRAVANTE : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) AGRAVADO : EDUARDO GOUVEA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA (OAB DF036563) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REATIVAÇÃO DE CADASTRO EM PLATAFORMA DIGITAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA DE TRANSPORTE. INAPLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de reativação de cadastro como motorista em plataforma digital e indenização por danos morais, reconheceu a incidência do CDC e determinou a inversão do ônus da prova em favor do autor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a relação entre motorista e plataforma digital de transporte é de consumo, a ponto de justificar a inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A relação jurídica entre motorista e plataforma digital de transporte tem natureza civil e contratual, não se caracterizando como relação de consumo, pois o motorista utiliza a plataforma para fins econômicos e lucrativos, não sendo destinatário final do serviço. 4. Afastada a incidência do CDC, não há fundamento para a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC. 5. A redistribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no art. 373, §1º, do CPC, também não se aplica ao caso, pois não há demonstração de impossibilidade ou excessiva dificuldade probatória para o autor, dado que os fatos controvertidos — apontamento criminal e suposta fraude no cadastro — não evidenciam situação de especial dificuldade na produção de provas. 6. Em relações civis paritárias, prevalece a regra geral de distribuição do ônus probatório, cabendo ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido para afastar a inversão do ônus da prova, com aplicação da regra geral do art. 373, I e II, do CPC. Tese de julgamento: 1. A relação entre motorista e plataforma digital de transporte tem natureza civil e contratual, afastando a incidência do CDC e a inversão do ônus da prova. 2. A redistribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no art. 373, §1º, do CPC, é medida excepcional e exige demonstração concreta de impossibilidade ou excessiva dificuldade probatória, não se aplicando quando os fatos controvertidos são acessíveis às partes. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, art. 373, §1º, incs. I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 568; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52586136020258217000, 12ª Câmara Cível, Rel. Oyama Assis Brasil de Moraes, j. 11-12-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. contra decisão proferida nos autos da ação movida por  EDUARDO GOUVEA TEIXEIRA , autuada sob o n.º 5010421-28.2026.8.21.0022.  A decisão recorrida determinou a inversão do ônus da prova, nos seguintes termos:  "Concedo AJG. Merece acolhida o pleito de inversão do ônus da prova. Pontue-se, por princípio, que a presente controvérsia versa sobre matéria jungida à relação de consumo, na qual se verifica…

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