Processo 5182435-36.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5182435-36.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 22ª Câmara Cível
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5182435-36.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano AGRAVADO : ECCON EMPREENDIMENTOS DE TURISMO E HOTELARIA LTDA ADVOGADO(A) : JOAO ARTUR FERREIRA MULLER (OAB RS124384) ADVOGADO(A) : MARCELO CARLOS ZAMPIERI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTA MARIA contra a decisão proferida no curso da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito (processo nº 5017845-19.2020.8.21.0027) que lhe move ECCON EMPREENDIMENTOS DE TURISMO E HOTELARIA LTDA . Em suas razões recursais, o Município agravante sustenta, em resumo, que a sua insurgência não representa mero inconformismo com o resultado da perícia, mas questiona a própria higidez e suficiência técnica da prova homologada. Argumenta que a decisão agravada ignorou o ponto central de sua manifestação (Evento 163), que diz respeito à necessidade de organização metodológica da prova pericial antes de lhe atribuir caráter conclusivo e dela extrair efeitos processuais imediatos. Afirma que a complexidade do sistema tributário municipal, que envolve a análise de parcelas do exercício, parcelamentos, estornos e compensações, exige uma abordagem rastreável e metodologicamente organizada, o que não teria ocorrido. Destaca que o próprio perito judicial, em sua manifestação do Evento 154, reconheceu a dificuldade na consolidação dos dados e a necessidade de apoio técnico para a correta interpretação das rubricas, ao sugerir a colaboração de um programador do Município para a junção das informações. Para o agravante, essa admissão evidencia que a prova, no estado em que se encontra, não está madura para ser homologada. Aponta também uma contradição na decisão recorrida, que, ao mesmo tempo em que utiliza o laudo pericial como parâmetro para determinar a retificação do valor da causa, posterga a análise da preliminar de incompetência, a qual depende diretamente do valor da controvérsia econômica. Alega que essa inversão procedimental é indevida, pois a competência é matéria de ordem pública que precede a análise de questões que se aproximam do mérito. Com base nesses fundamentos, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, sustentando que a probabilidade de seu direito reside na manifesta inconclusividade da prova técnica homologada e nas inconsistências procedimentais da decisão. O risco de dano grave, por sua vez, estaria na iminência de se promover a alteração do valor da causa e dar prosseguimento ao feito com base em uma premissa técnica controversa, o que poderia gerar consequências processuais de difícil reversão, especialmente no que tange à definição da competência. Ao final, pugna pela reforma da decisão para afastar a homologação dos laudos periciais e determinar a regularização da instrução, ou, subsidiariamente, para impedir que o laudo produza efeitos imediatos antes da necessária complementação técnica. Recebido o recurso, vieram os autos conclusos para análise do pedido liminar. É o relatório. Decido. A concessão de tutela de urgência em grau recursal, na forma de efeito suspensivo ou suspensivo ativo, pressupõe que da imediata produção de efeitos da decisão recorrida haja risco de dano grave de difícil ou impossível reparação à parte agravante, bem como probabilidade de provimento recursal (art. 995 c/c 300 do CPC). Acresço que se tratam de pressupostos cumulativos, de modo que a ausência de um deles não autoriza o deferimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados