Processo 5182471-78.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5182471-78.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5182471-78.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora FABIANA DOS SANTOS KASPARY AGRAVANTE : JESSICA DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) : IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) ADVOGADO(A) : JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB RS107127) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO RECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que deferiu a assistência judiciária gratuita e determinou a citação da ré para apresentação do contrato objeto da ação revisional no prazo da contestação, sem apreciar o pedido de inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do agravo de instrumento interposto contra decisão que não apreciou o pedido de inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O agravo de instrumento pressupõe a existência de pronunciamento judicial recorrível sobre a matéria impugnada; quando o ato judicial não aprecia determinado pedido, não há conteúdo decisório passível de reforma imediata pelo Tribunal. 2. A omissão, se existente, deve ser provocada perante o próprio juízo de origem pelos meios processuais adequados, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A hipótese de cabimento prevista no art. 1.015, XI, do CPC não pode ser ampliada para transformar omissão ainda não integrada em decisão negativa presumida. 4. Ausente deliberação judicial desfavorável sobre a inversão do ônus da prova, inexiste gravame processual atual capaz de justificar a abertura da via recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A omissão de decisão interlocutória quanto ao pedido de inversão do ônus da prova não desafia agravo de instrumento, por ausência de conteúdo decisório recorrível, devendo a parte provocar o juízo de origem pelos meios processuais adequados. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 357, inc. III; art. 400; art. 932, inc. III; art. 1.015, inc. XI; art. 1.022, inc. II. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51502819620258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Des. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 06-06-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52943563420258217000, Primeira Câmara Especial Virtual Cível, Rel. Des. Gelson Rolim Stocker, j. 02-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento c/c pedido de efeito suspensivo interposto por JESSICA DE OLIVEIRA COSTA contra decisão que deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita e determinou a citação eletrônica da Agravada, inclusive para acostar cópia do contrato objeto da revisional no prazo da contestação, sob pena de aplicação das cominações previstas no Artigo 400 do CPC evento 5, DESPADEC1 . A Agravante sustenta que a decisão foi omissa quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, em ação na qual busca o reconhecimento de abusividade da taxa de juros, revisão do índice aplicado, readequação das parcelas vincendas e restituição de valores cobrados em excesso. Afirma que não teve acesso ao contrato e requer a reforma da decisão para que seja determinada à Agravada a comprovação dos fatores peculiares que influenciaram a composição da taxa de juros contratada. É o relato. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados