Processo 5182693-18.2026.8.09.0101
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5182693-18.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Thaís De Jesus Freire Requerido(a): Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃO Considerando o teor da sentença transitada em julgado, a qual condenou a parte autora ao pagamento das verbas sucumbenciais e das penalidades decorrentes da litigância de má-fé, proceda-se à inversão dos polos processuais, passando a parte anteriormente requerida à condição de exequente e a parte anteriormente autora à condição de executada, para fins de cumprimento de sentença. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a adequação da memória de cálculo, observando rigorosamente os termos da sentença, uma vez que a condenação por litigância de má-fé foi fixada em multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, além das demais verbas expressamente estabelecidas no decisum, não se verificando correspondência entre a condenação imposta e o montante atualmente executado. Advirta-se que a memória de cálculo deverá discriminar, de forma clara e individualizada, cada verba executada, com indicação do respectivo fundamento e dos critérios de atualização adotados, em estrita observância ao título executivo judicial. Após, cumpra-se a decisão proferida no evento 44, no que couber. Intime-se. Cumpra-se. Luziânia/GO, data da assinatura digital. CÉLIA REGINA LARA Juíza de Direito em substituição
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