Processo 5182821-66.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5182821-66.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão AGRAVADO : VALTER JORGE GONÇALVES (Sucessão) ADVOGADO(A) : LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI (OAB RS063371) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI AGRAVADO : LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI (OAB RS063371) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI AGRAVADO : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI (OAB RS063371) ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão proferida nos autos da ação de cumprimento de sentença ajuizado por VALTER JORGE GONÇALVES e OUTROS, nos seguintes termos: Vistos. 1. Em face do cálculo atualizado apresentado pelo exequente no evento 3.3 , fl. 13, o executado apresentou impugnação, alegando: (i) compensação dos honorários, deduzidos do valor principal; (ii) vedação ao anatocismo; e (iii) necessidade de incidência dos índices de correção e de juros aplicáveis à caderneta de poupança. Acostou memória de cálculo do valor que entende devido ( 3.3 , fl. 19). Dada vista ao exequente, requereu a aplicação do Tema 810 do STF, conforme evento 3.3 . Intimado, o executado permaneceu silente ( 3.3 ). É o breve relatório . 1. Da compensação dos honorários fixados em favor do executado. Quanto aos honorários sucumbenciais fixados na Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em favor do ente público, devem ser abatidos do cálculo do crédito principal devido, conforme 3.3 , fl.18. Destaco que não há vedação à compensação do valor de honorários advocatícios deferidos em favor do Ente Público com o valor do crédito principal. Inclusive, nesse sentido, cito jurisprudência do TJRS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO . 1. O lançamento dúplice da gratificação natalina de forma equivocada em planilha fornecida pelo devedor caracteriza erro material. Hipótese em que, constatado o equívoco, deve ser excluída uma das parcelas por caracterizar excesso de execução. 2. É cabível a compensação dos honorários advocatícios fixados na impugnação ao cumprimento de sentença em favor do procurador da Fazenda Pública quando do pagamento do crédito principal, a ser pago por precatório, em favor da exequente. Precedentes do STJ e do TJRS. Recurso provido em parte.(Agravo de Instrumento, Nº 52225016320238217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em: 18-10-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DOS MESMOS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, SEGUNDO A REGRA DE QUE O ACESSÓRIO SEGUE O PRINCIPAL. TEMA Nº 905 DO STJ. UTILIZAÇÃO DA SELIC. VIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO FEITO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELAS PARTES COM O ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. COMPENSAÇÃO ENTRE O CRÉDITO PRINCIPAL A SER PAGO POR PRECATÓRIO E A VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO, NO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 368 DO CC.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.