Processo 5182855-25.2026.8.09.0000
TJGO • Recurso Especial
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5182855-25.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA RECORRIDO : WT CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE LTDA. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 68 por PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA, qualificado, em causa própria, com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 50 pela 2ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. Aureliano Albuquerque Amorim, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. TUTELA DE EVIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO EVIDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de evidência destinada a compelir construtora a expedir declaração de anuência para transferência de imóvel, independentemente do pagamento de quantia prevista em cláusula contratual, sob o fundamento de inexistência de direito evidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de evidência, especialmente a existência de prova documental suficiente não infirmada por dúvida razoável; e (ii) saber se a cobrança prevista em cláusula contratual, vinculada ao direito de preferência, pode ser afastada de plano. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de evidência exige prova documental robusta e ausência de controvérsia relevante, nos termos do art. 311, IV, do CPC. 4. A defesa apresentada demonstra controvérsia jurídica quanto à validade da cláusula contratual e à natureza da cobrança, vinculada à renúncia ao direito de preferência. 5. A discussão envolve interpretação de cláusulas contratuais e análise da subsistência de obrigações após a quitação do imóvel, o que demanda cognição exauriente. 6. A alegação de extinção automática das obrigações acessórias não se sustenta de plano, diante da possível autonomia do direito de preferência. 7. A existência de fundamentos juridicamente relevantes apresentados pela parte agravada configura dúvida razoável e afasta o caráter evidente do direito. 8. A matéria litigiosa e dependente de dilação probatória é incompatível com o juízo sumário da tutela de evidência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: ‘1. A tutela de evidência exige prova documental suficiente e ausência de controvérsia jurídica relevante.’2. A existência de dúvida razoável decorrente de interpretação de cláusula contratual afasta a concessão da medida.’3. Questões que demandam análise aprofundada do mérito não admitem solução em sede de tutela de evidência.’” Opostos embargos de declaração (mov. 56), foram eles rejeitados na mov. 62, com imposição de multa. Nas razões recursais, alega a parte recorrente, em suma, contrariedade aos arts. 311, IV, 489, §1º, IV e VI, 1.022, 926, 927 e 1.025 do Código de Processo Civil e à Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, roga pela admissibilidade do recurso especial, com remessa dos autos. Preparo visto na mov. 68. Contrarrazões apresentadas na mov. 75, requerendo o não conhecimento do…
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