Processo 5183107-44.2025.8.09.0103
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES REJEITADAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS. PEDIDO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação de Cobrança ajuizada por entidade sindical, em substituição processual de servidor público municipal, para condenar o Município ao pagamento das diferenças vencimentais decorrentes da progressão horizontal da referência “B” para “C”, desde a data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, com reflexos nas verbas remuneratórias. O apelante suscita preliminares de impugnação à gratuidade da justiça, inépcia da petição inicial e ausência de interesse de agir. No mérito, requer a suspensão do feito em razão do Tema Repetitivo nº 1.075 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e sustenta a ausência de comprovação dos requisitos legais para a progressão funcional e para o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há interesse recursal quanto à impugnação da gratuidade da justiça; (ii) saber se a petição inicial é inepta; (iii) saber se há interesse de agir; (iv) saber se é cabível a suspensão do feito em razão do Tema Repetitivo nº 1.075 do Colendo Superior Tribunal de Justiça; (v) saber se o servidor substituído faz jus ao recebimento das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes da progressão horizontal implementada tardiamente pela Administração Pública; e (vi) se as contrarrazões configuram via adequada para formulação de pedido de condenação da parte adversa em litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A preliminar de impugnação à gratuidade da justiça não comporta conhecimento, diante da inexistência de decisão concessiva da benesse, circunstância que afasta o interesse recursal. 5. A petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 330 do Código de Processo Civil, pois contém exposição clara dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos determinados, além de estar instruída com documentos aptos a embasar a pretensão deduzida. 6. O interesse de agir encontra-se configurado em razão da resistência administrativa ao pagamento das diferenças remuneratórias postuladas, sendo necessária a intervenção jurisdicional para satisfação da pretensão resistida. 7. Não há fundamento jurídico para suspensão do feito com base no Tema Repetitivo nº 1.075 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a controvérsia já foi definitivamente dirimida, com reconhecimento do direito subjetivo do servidor à progressão funcional quando preenchidos os requisitos legais, ainda que superados os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 8. A Lei Municipal nº 1.897/2008 condiciona a progressão horizontal ao preenchimento cumulativo de requisitos relativos ao tempo de serviço, capacitação profissional, avaliação de desempenho, inexistência de penalidade disciplinar e cumprimento do estágio probatório. 9. Os documentos constantes dos autos demonstram que o servidor substituído preenchia os requisitos legais exigidos para a progressão horizontal, inclusive…
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