Processo 5183307-51.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5183307-51.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5183307-51.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito AGRAVANTE : CINTIA RIBEIRO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : CARINE DALL AGNO (OAB RS091945) ADVOGADO(A) : FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192) AGRAVANTE : JOAO ALMIR GEBERT ADVOGADO(A) : CARINE DALL AGNO (OAB RS091945) ADVOGADO(A) : FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) ADVOGADO(A) : GABRIEL FERNANDES MAFIOLETTI (OAB RS134622) ADVOGADO(A) : ARNO SANDHAS HENRICH (OAB RS131471) ADVOGADO(A) : GEOVANA DOS SANTOS SCAVONI (OAB RS128347) ADVOGADO(A) : MAURICIO DE CASTRO RODRIGUES (OAB RS119389) DESPACHO/DECISÃO CINTIA RIBEIRO DA SILVEIRA e JOÃO ALMIR GEBERT interpuseram recurso de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida pela Cooperativa de Crédito Sicredi Serrana RS/ES em face dos agravantes. A decisão impugnada foi proferida nos seguintes termos ( evento 102, DESPADEC1 ): Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES em face de  JOAO ALMIR GEBERT  e  CINTIA RIBEIRO DA SILVEIRA . Foi penhorado o imóvel de matrícula n° 71.583 do RI de Sombrio/SC, de propriedade da executada  CINTIA RIBEIRO DA SILVEIRA  (ev. 73) Os executados alegaram a impenhorabilidade do bem (ev. 79).  O exequente impugnou a alegação de impenhorabilidade do bem (ev. 86). Intimados para comprovarem ser o imóvel penhorado único bem, os executados juntaram documentos (ev. 94). Houve manifestação da exequente (ev. 99). É o breve relatório. Decido. Os executados alegaram a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n° 71.583 do RI de Sombrio/SC, por se tratar de bem de família.  Contudo, noto que tal bem foi dada como garantia hipotecária, consoante Cédula de Crédito Bancário nº B91035302-4 ( evento 1, CONTR7 ), o que afasta o reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do art. 3º, inc. V da Lei nº 8.009/90. Assim, ao oferecer voluntariamente o bem para garantir o adimplemento da obrigação, os executados renunciaram à eventual alegação de impenhorabilidade daquele patrimônio no contexto da relação obrigacional específica. Nesse sentido, colaciono precedente jurisprudencial do TJRS: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  EXECUÇÃO   HIPOTECÁRIA . BEM DE FAMÍLIA.  IMPENHORABILIDADE  AFASTADA. EXCEÇÕES LEGAIS.  DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora em  execução   hipotecária , mantendo a constrição sobre imóvel objeto da discussão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de penhora de imóvel alegadamente caracterizado como bem de família, mas que foi oferecido como garantia  hipotecária  no contrato de financiamento para sua aquisição. III. RAZÕES DE DECIDIR:1.  A proteção legal conferida ao bem de família pela Lei nº 8.009/90 não se aplica ao caso concreto, pois o artigo 3º, incisos II e V, estabelece exceções à  impenhorabilidade  quando a  execução  for movida pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à aquisição do imóvel ou para  execução  de  hipoteca  sobre o imóvel oferecido como garantia real. 2. É incontroverso que o imóvel foi voluntariamente ofertado em garantia  hipotecária  no próprio contrato de financiamento que viabilizou sua aquisição, configurando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados