Processo 5183786-15.2020.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5183786-15.2020.4.03.9999 RELATOR: FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: NILSON DIAS PEREIRA ADVOGADO do(a) APELADO: MATHEUS RICARDO BALDAN - SP155747-N ADVOGADO do(a) APELADO: EMERSOM GONCALVES BUENO - SP190192-N DECISÃO Trata-se de ação por intermédio da qual NILSON DIAS PEREIRA objetiva a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo (09/02/2017). Para tanto, requer o reconhecimento para fins previdenciários de período trabalhado no meio rural, de 13/05/1973 a 30/09/1983. Com vistas ao mesmo fim, também pede declaração de atividades especiais desenvolvidas de 24/10/1988 a 10/12/1988, de 09/05/1988 a 22/10/1988, de 12/12/1988 a 25/02/1989, de 27/02/1989 a 29/04/1989, de 15/05/1989 a 07/10/1989, de 07/05/1990 a 10/11/1990, de 13/04/1992 a 31/03/1994, de 22/05/1995 a 28/10/1995, de 06/11/1995 a 27/04/1996, de 06/03/1997 a 29/12/1998, de 26/04/1999 a 16/11/1999, de 29/05/2000 a 21/10/2000, de 21/05/2001 a 01/11/2001, de 16/05/2002 a 19/12/2002, de 26/05/2003 a 29/11/2003, de 03/05/2004 a 23/12/2004, de 22/05/2005 a 13/12/2005, de 03/05/2006 a 30/06/2006, de 01/07/2006 a 31/05/2008 e de 01/06/2008 a 15/12/2016. A r. sentença, proferida em 24/09/2019, julgou parcialmente procedentes os pedidos. Declarou especiais os períodos afirmados na inicial e concedeu ao autor a aposentadoria objetivada a contar da data do requerimento administrativo. O INSS apelou. Em suas razões recursais, defende não comprovado o tempo de serviço especial declarado. Ainda sustenta devida a incidência de fator previdenciário na hipótese e pede que os honorários advocatícios de sucumbência sejam fixados no percentual mínimo e com observância da Súmula 111 do STJ. Quanto aos honorários periciais, requer a redução do valor arbitrado. Prequestiona a matéria para fins recursais. O autor apresentou contrarrazões e interpôs recurso adesivo. Argui cerceamento de defesa, porque não produzida a prova oral requerida e deferida. Requer a anulação da sentença proferida e a devolução dos autos à origem para a tomada da prova. Com essa conformação, subiram os autos a esta Corte. DECIDO: Presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática, nos termos do artigo 932, do Código de Processo Civil. A questão controvertida já está consolidada nos tribunais, com entendimento dominante sobre o tema. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se dos recursos. Do cerceamento de defesa Bem perlustrados os autos, não visualizo o alegado cerceamento de defesa. Segundo consta do ID 126150109, deixaram de comparecer à audiência de instrução e julgamento designada o autor, seus advogados e as testemunhas por ele arroladas. A prova oral, por isso, não foi colhida, dando-se por encerrada a instrução e sentenciando-se o feito. Na petição de ID 126150110 o autor tentou justificar a ausência de sua advogada, Drª Mônica Barassal Nunes, na data marcada para a audiência, em razão de pane em seu veículo. Pediu, assim, a redesignação do ato. Não se provou, todavia, que a referida causídica estava a patrocinar os interesses do autor. A procuração de ID 126150034 a ela não outorga poderes de representação. Também não veio aos autos substabelecimento em seu favor. Verifica-se,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.