Processo 5183790-77.2024.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5183790-77.2024.8.09.0051 COMARCA DE ORIZONA APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A APELADA : APARECIDA LEITE PEIXOTO RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RECURSO ADESIVO RECORRENTE : APARECIDA LEITE PEIXOTO RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível e recurso adesivo interpostos, respectivamente por, BANCO DO BRASIL S/A (mov.146) e APARECIDA LEITE PEIXOTO (mov. 149), contra sentença (mov. 141) proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Orizona, nos autos da “ação de danos materiais e morais”, proposta pela apelada em desfavor da instituição financeira, ora apelante. Versam os autos sobre ação de indenização na qual a parte autora alegou ser titular de conta vinculada ao PASEP desde 1981 e sustentou que houve desfalques em sua conta individual, bem como ausência de correta atualização monetária dos valores depositados. Defendeu a legitimidade passiva do Banco do Brasil, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e requereu a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O Banco do Brasil apresentou contestação (mov. 40) arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, a incompetência da Justiça Estadual e a prescrição parcial da pretensão. No mérito, sustentou que atuou apenas como administrador operacional das contas do PASEP, que observou a legislação específica quanto à atualização dos valores e que inexistiram saques indevidos ou falhas na prestação do serviço, requerendo a improcedência dos pedidos. Após o saneamento do feito, foram rejeitadas as preliminares, deferida a inversão do ônus da prova e determinada a realização de perícia contábil (mov. 55). O laudo inicial (mov. 90) apurou diferenças em favor da autora no valor de R$ 9.020,80. Em laudo complementar, homologado pelo Juízo, a perícia revisou os cálculos e apontou crédito de R$ 15.866,51 (mov. 109). Sobreveio, na sequência, sentença de parcial procedência (mov. 141), condenando o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 9.020,80 por danos materiais, conforme o laudo pericial originário, e de R$ 5.000,00 por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Inconformado, o Banco do Brasil interpôs apelação cível (mov. 146). Inicialmente, sustentou que a sentença contrariou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.300, afirmando que, inexistindo comprovação de saques físicos em agência, competia à autora comprovar a irregularidade das movimentações realizadas em sua conta, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Impugnou o laudo pericial, alegando que a perícia desconsiderou saques regularmente realizados, utilizou saldos incompatíveis com as microfilmagens apresentadas pelo banco e aplicou metodologia de atualização monetária incompatível com a legislação do PASEP. Renovou as preliminares de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.