Processo 5184252-97.2025.8.09.0051
TJGO • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
5184252-97. (EVENTO 115). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, OBJETO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: (…) “Depreende-se do estudo do Direito Sucessório, matéria com elevado grau de complexidade, tanto que o Tribunal de Justiça criou o juízo especializado sucessório, que deve ser respeitado pelo operador do direito, a seguinte premissa fundamental: proteção e respeito absoluto à garantia fundamental, prevista no artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal (Direito Constitucional de Herança). C
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