Processo 5184302-64.2026.8.21.7000
TJRS • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Habeas Corpus (Câmara) Nº 5184302-64.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Habeas Corpus - Liberatório PACIENTE/IMPETRANTE : MARLA FERNANDA LEAL DE LIMA ADVOGADO(A) : CARINA SEEFELDT (OAB RS119653) DESPACHO/DECISÃO Visto em Plantão Jurisdicional de 2º Grau. Cuido de Habeas Corpus , com pedido de liminar, manejado pela defesa constituída de MARLA FERNANDA LEAL DE LIMA em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada/RS, apontado como Autoridade Coatora. Em síntese, aduz a impetrante que a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente padece de fundamentação concreta e idônea, sustentando que a autoridade judicial de origem teria deixado de enfrentar adequadamente circunstâncias relevantes do caso concreto, especialmente a condição de vulnerabilidade social da paciente e a existência de duas filhas menores de idade que dependeriam diretamente de seus cuidados maternos. Sustenta que a decretação da prisão preventiva se ampara exclusivamente na alegação de descumprimento das condições impostas pelo monitoramento eletrônico, o que, na visão defensiva, não autorizaria a revogação do regime de prisão domiciliar concedido. Por tais motivos, requer a concessão da ordem em caráter de urgência para suspender imediatamente os efeitos do decreto prisional e restabelecer a prisão domiciliar, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Chegaram-me conclusos os autos. Em síntese é o histórico. Dirijo-me à decisão. Prefacialmente, registro que o plantão jurisdicional constitui medida de caráter excepcional destinado aos “feitos com caráter de urgência” , que, “sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados de imediato, inadiavelmente, no expediente excepcional” , recaindo ao “magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional, tendo em vista a apuração estrita da urgência que o caso oferece, de modo a justificar a necessidade de provisão jurisdicional imediata e extraordinária” , em conformidade com o artigo 37 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Nesse compasso, é “de responsabilidade do peticionante demonstrar expressamente o cabimento do ingresso de sua medida em regime de plantão, bem como a sua urgência” , tal como previsto no parágrafo único do artigo 2º do Assento Regimental 03/2014, do Órgão Especial também deste Tribunal. No caso em apreço, verifico estar devidamente demonstrada a urgência para o exame do pedido liminar, o qual, entretanto, adianto que não se trata de hipótese que autorize a concessão da ordem em sede de liminar. Explico. O artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal estabelece que a concessão de Habeas Corpus, dar-se-á quando o indivíduo “sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” . No caso em apreço, a decisão impugnada foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada/RS, nos autos do Procedimento Especial da Lei Antitóxicos n.º 5202802-63.2025.8.21.0001 ( 82.1 ), que decretou a prisão preventiva da paciente MARLA FERNANDA LEAL DE LIMA . A decisão hostilizada assim sintetiza os seus fundamentos, conforme se transcreve: Cuida-se de ação penal movida contra MARLA FERNANDA LEAL DE LIMA , denunciada pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput , da Lei nº 11.343/2006),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.